Caso do BCP e de Jardim Gonçalves parado cinco anos no Banco de Portugal

O Banco de Portugal já tinha acusado a Justiça de contribuir para a prescrição de parte do processo no caso BCP.

Foto
A extinção de processo só afecta o referente a Jorge Jardim Gonçalves Pedro Cunha/Arquivo

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse nesta quinta-feira que o Banco de Portugal (BdP) demorou cinco anos a proferir a decisão condenatória de Jorge Jardim Gonçalves, o que acabou por contribuir para a prescrição judicial do processo que lhe sucedeu, determinada esta semana pelo Tribunal Criminal de Pequena Instância de Lisboa.

Num comunicado emitido após o banco central ter colocado a responsabilidade da extinção no funcionamento da Justiça, nomeadamente no facto de o processo ter estado parado dois anos e meio porque o juiz o tinha declarado inválido, o CSM avança uma versão diferente e argumenta que o processo contra Jardim Gonçalves teve início em 2005 e só “cinco anos e cinco meses depois” é que o foi remetido para tribunal – como recurso de Jardim Gonçalves face à decisão condenatória do supervisor, que o condenou a uma multa de um milhão de euros e inibição de prosseguir a actividade bancária.

Ora, a posição agora assumida pelo Conselho Superior de Magistratura entra em contradição com aquilo que foi alegado pelo supervisor. Em concreto, que “o Banco de Portugal instaurou o processo de contra-ordenação a 26 de Dezembro de 2007” e proferiu a condenação em Abril de 2010. No comunicado do BdP desta semana é dito que “a dissimulação” por parte da administração do BCP, então presidida por Jorge Jardim Gonçalves, “impediu que eles [os factos ilícitos] tivessem sido detectados antes de 2007”.

O CSM lembra que o recurso dos arguidos entrou em tribunal a 4 de Agosto de 2010 e foram distribuídos logo no dia 2 de Setembro, e acrescenta que a extinção de processo só afecta o referente a Jorge Jardim Gonçalves, mantendo-se em curso as acções referentes a mais oito arguidos, todos eles integrantes da alta direcção do BCP.

Mesmo assim, e “como já anunciado, o Conselho Superior da Magistratura determinou a abertura de um inquérito para apreciação de toda a tramitação do referido processo nos cerca de dois anos e sete meses desde que o mesmo foi remetido ao tribunal pelo BdP, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior”.

O Banco de Portugal, no comunicado divulgado esta semana, sustentava que o desfecho do processo contra Jardim Gonçalves “foi influenciado de forma determinante pela decisão do juiz de primeira instância ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo em 7 de Outubro de 2011”, o que causou “uma interrupção do julgamento por dois anos e meio”.

Sugerir correcção
Comentar