Tribunal confirma condenação de Jardim Gonçalves

O fundador do BCP terá de pagar uma coima de um milhão de euros.

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A extinção de processo só afecta o referente a Jorge Jardim Gonçalves Pedro Cunha/Arquivo

A juíza do Tribunal de Pequena Instância Criminal confimou nesta sexta-feira a sentença aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a Jardim Gonçalves, fundador do BCP.

A juíza considerou que o gestor actuou com dolo directo e considerou os castigos aplicados pela CMVM correctos e proporcionais ao acto. Jardim Gonçalves terá de pagar uma coima de um milhão de euros e fica inibido de exercer funções na banca por cinco anos.

A CMVM acusava nove membros da anterior gestão do banco de terem prestado informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007. Em consequência dessa acusação, a CMVM aplicou coimas aos nove ex-gestores e decretou a inibição da actividade bancária a oito deles pelo máximo de cinco anos, mas os visados recorreram da decisão.

Alvo destas acusações estão Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Paulo Teixeira Pinto, assim como Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, ainda em funções no banco.

A juíza confirmou também a acusação contra Paulo Teixeira Pinto, por ser negligente dada a sua experiência profissional e os conhecimentos que tinha no banco (foi secretário geral do BCP até 2005, acompanhando as reuniões do conselho de administração, e presidente de 2005 até 2007).

A juíza referiu que uma pessoa “razoavelmente prudente” teria pedido informações sobre offshore, porque tinha conhecimento de que alguma coisa se passava e que o processo não era completamente regular. Nesse caso, disse, deveria não ter assinado as contas de 2005 a 2007.

A acusação contra Filipe Pinhal foi também confirmada. A juíza considerou o castigo da CMVM correcto e adequado aos crimes cometidos. Terá de pagar uma multa de 800 mil euros e ficará inibido de exercer actividade no sector financeiro por cinco anos.

De igual forma, a juíza considerou provados todos os factos contra António Rodrigues, administrador financeiro do BCP. Este era o único administrador, além dos responsáveis máximos do banco, que tinha acesso e controlo da informação, adiantou ainda a magistrada. Além da inibição de exercer actividade bancária por cinco anos, este responsável terá de pagar uma coima de 900 mil euros.

Christopher de Beck também viu a acusação da CMVM confirmada, tendo de pagar uma multa de 650 mil euros e não poderá voltar à banca nos próximos quatro anos. A acusação contra António Castro Henriques foi igualmente confirmada. A coima será de 250 mil euros e a inibição durará dois anos.

Alípio Dias foi considerado, entre outras acusações, negligente pois não actuou de acordo com a sua experiência e conhecimentos e com as análises criteriosas que tinha, disse a magistrada. Ainda segundo a juíza, violou os deveres de gestor a que estava obrigado, pois poderia ter evitado aprovar documentos que não eram verdadeiros. A coima é de 200 mil euros e a inibição de um ano.

Alípio Dias e Paulo Teixeira Pinto foram os únicos arguidos ausentes nesta leitura de sentença.
 
 
 
 
 
 

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