Subsídio de férias da função pública vai depender do corte salarial em vigor

Deputados acabaram por não resolver o problema no Parlamento. Uma eventual solução tem de passar pelo Orçamento do Estado ou por uma orientação do Governo para evitar que quem recebe o subsídio no início do ano fique prejudicado.

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Vai continuar o tempo de praia Nuno Ferreira Santos

Os deputados do PS tinham prometido esclarecer a forma como será pago o subsídio de férias aos trabalhadores do Estado, para evitar que quem recebe esta prestação no início do ano fique prejudicado. Mas o diploma que extingue os cortes salariais ao longo de 2016, publicado na semana passa, nada diz sobre o assunto. Conclusão: o valor do subsídio de férias ficará dependente do corte salarial que estiver em vigor no mês em que for pago.

Questionado sobre como pretende resolver o problema, o Ministério das Finanças remeteu inicialmente para a lei geral do trabalho em funções públicas, que prevê que o pagamento do subsídio de férias é feito em Junho. Esta norma é aplicada à generalidade dos funcionários públicos. Mas os trabalhadores das empresas públicas, que estão igualmente sujeitos aos cortes salariais, recebem este subsídio em alturas diferentes do ano (antes do período de férias, em alguns casos) ao abrigo de contratos colectivos específicos. Após um novo pedido de esclarecimento do PÚBLICO, fonte oficial acabou por adiantar que “a questão está a ser estudada”.

Em 2016, a redução que é aplicada aos salários acima dos 1500 euros varia ao longo do ano, o que acabará por também influenciar o corte aplicado ao subsídio. No primeiro trimestre, o corte oscila entre 2,1% e 6%, no segundo entre 1,4% e 4%, no terceiro trimestre entre 0,7% e 2% e a partir de Outubro desaparecem completamente.

Se a lei for aplicada como até agora, o subsídio de férias fica sujeito à mesma redução que é aplicada aos salários no mês em que é pago. Ora, quem receber o subsídio nos primeiros meses, como acontece em algumas empresas públicas, terá um corte maior do que os trabalhadores que o receberem em Junho.

O assunto já tinha sido colocado em cima da mesa em Novembro do ano passado. Na altura, o deputado socialista Fernando Rocha Andrade (que agora é secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) garantiu que o subsídio de férias seria calculado com base na remuneração média anual de 2016, já tendo em conta a reversão gradual dos cortes salariais, para evitar que os funcionários que o recebem nos primeiros meses do ano fiquem prejudicados. A questão, adiantava, seria esclarecida durante a discussão do projecto de lei na especialidade, para "evitar que haja diferenças entre os que recebem [o subsídio] em Janeiro e os que recebem em Outubro". Isso acabou por não acontecer e agora não se sabe como é que o problema vai ser resolvido.

Porém, confirmou o PÚBLICO junto de vários deputados, o tema acabou por não ser abordado durante a discussão do diploma. E a Lei 159-A/2015, publicada a 30 de Dezembro e que explicita a forma como os cortes salariais aplicados aos trabalhadores do Estado desaparecerão ao longo de 2016, nada diz sobre o subsídio de férias.

João Paulo Correia, deputado do PS e um dos coordenadores do grupo parlamentar, lembra que a solução defendida pelo PS é que o subsídio deve ser pago tendo como referência a média da remuneração anual. Mas cabe agora ao Governo resolver a situação seja na Lei do Orçamento do Estado – repondo posteriormente os valor cortados - ou através de um regulamento específico.

Também Joana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda responsável pela área da Administração Pública, diz que a solução do problema está agora no âmbito do Governo.

Ambos os deputados confirmam que o tema acabou por não ser abordado no debate na especialidade, que acabou por se fazer no plenário em vez de ser na comissão parlamentar competente.

Já o subsídio de Natal dos trabalhadores do Estado continuará a ser pago em duodécimos, estando sujeito à taxa de redução aplicada em cada trimestre aos salários.

Situação semelhante acontece com os pensionistas que recebem o subsídio de férias em Junho ou Julho e o de Natal em duodécimos. Tanto no caso da função pública como no dos pensionistas, esta forma de pagamento é obrigatória.

No sector privado, o Governo decidiu manter a possibilidade de os trabalhadores optarem receberem metade de cada um dos subsídios em duodécimos ou os dois subsídios por inteiro.

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