IEFP garante reinscrição de desempregados anulados

Caso os desempregados não subsidiados justifiquem faltas às convocatórias, mesmo fora do prazo, o instituto reavalia os processos.

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Bárbara Raquel Moreira

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) garante que, sempre que os desempregados não subsidiados justifiquem as faltas às convocatórias ou a ausência de resposta ao controlo postal, o seu processo é reavaliado e a inscrição no centro de emprego é reposta.

A garantia consta de um comunicado de imprensa divulgado nesta segunda-feira, na sequência de uma notícia do PÚBLICO que alertava para as anulações feitas pelo instituto sem aviso prévio, apanhando de surpresa os desempregados que não têm direito a subsídio e que ficam também sem acesso aos apoios (estágios, por exemplo) que dependem da sua inscrição no centro de emprego.

O IEFP lembra que o candidato a emprego “possui um conjunto de direitos e de deveres dos quais é informado no momento da inscrição (quer oralmente, quer através de documento escrito que lhe é entregue) e que tornam claro que a falta ou ausência de resposta determina a consideração da falta de disponibilidade para emprego e leva à anulação da inscrição”.

“Não obstante — e porque o IEFP tem como missão encontrar soluções de emprego para aqueles que o procuram —, sempre que, e ainda que fora de prazo, o candidato apresente uma justificação para o incumprimento, tem lugar uma reavaliação do processo e a inscrição é reposta, sem quaisquer implicações na respectiva esfera jurídica”, acrescenta o instituto liderado por Jorge Gaspar.

Embora a notícia do PÚBLICO dê conta de uma prática que vem sendo seguida ao longo dos anos e que tem sido alvo de alertas do provedor de Justiça, no comunicado à imprensa o IEFP faz questão de sublinhar que não introduziu qualquer alteração “nos seus procedimentos de contacto e/ou articulação com os candidatos inscritos, nem no domínio das respectivas consequências”. “As regras são, pois, exactamente as mesmas desde há mais de 20 anos”, acrescenta.

Ora, são precisamente essas regras que têm sido alvo de alertas por parte da Provedoria de Justiça pelo menos desde 2009 e que têm também sido contestadas junto da comissão de recursos do IEFP, entidade que não tem poderes para avaliar essas queixas.

O IEFP segue caminhos diferentes quando pretende anular os desempregados dos seus ficheiros. No caso dos desempregados que recebem subsídio de desemprego, é promovida audiência prévia antes da anulação da inscrição e podem sempre recorrer à comissão de recursos. Já os não subsidiados não estão sujeitos a este mecanismo nem são posteriormente avisados de que a inscrição foi anulada.

Antes de escrever a notícia, o PÚBLICO tinha questionado o IEFP, que só agora deu respostas, mas apenas a algumas das questões colocadas.

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