Fundo de indemnização já tem apoio de 50% dos lesados mas é preciso 80%

A proposta de solução financeira já está no Ministério das Finanças para ser validada.

A solução negociada para compensar os clientes do papel comercial do GES já tem o apoio de 50% dos lesados, mas é preciso a aceitação de 80% para que seja criado o fundo de indemnização que irá reembolsar parcialmente o dinheiro investido.

Segundo um dos escritórios de advogados ligados à Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial, na semana passada havia já acções judiciais referentes a 300 aplicações de clientes (cada lesado pode ter mais de uma), passo necessário para acederem à solução negociada com Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a mediação do Governo, e esta semana o número já mais do que triplicou e vai em quase mil.

Ainda assim, segundo a proposta de solução financeira que já está no Ministério das Finanças para ser validada, é necessária a aceitação da solução por 80% dos mais de dois mil clientes, pelo que é preciso que mais lesados accionem acções judiciais e se juntem para que este processo vá em frente.

A solução que foi encontrada para que os lesados em papel comercial possam receber parcialmente o dinheiro investido implica que esses clientes accionem um exercício processual jurídico -- quer seja processo judicial ou uma notificação judicial avulsa -- até 3 de Agosto, uma vez que nessa data passam dois anos desde a resolução do Banco Espírito Santo (BES) e há muitos direitos que caducam.

A necessidade de os clientes accionarem processos judiciais relaciona-se com o facto de esta solução passar pela criação de um fundo de indemnizações.

Será esse fundo que irá indemnizar os lesados (parcialmente, nunca receberão o valor total investido), ficando esse veículo em troca com os direitos das acções judiciais. Esse fundo dará então continuidade à litigância e será ele que, no futuro, irá receber dinheiro se os tribunais assim o decidirem.

"A solução passa por uma cedência, antecipação de direitos, por um lado, e renúncia de direitos, por outro lado, pelo que é preciso um exercício processual jurídico, quer seja processo judicial ou uma notificação judicial avulsa" para que os lesados do BES possam ter direito a indemnização, já tinha explicado na segunda-feira à Lusa uma das fontes envolvidas na negociação da solução.

Actualmente, a Associação dos Indignados e Lesados do Papel Comercial está a fornecer a quem a contacta toda a informação respeitante ao que deve ser feito em termos judiciais, nomeadamente explicando que a colocação de processos deve ser dirigida a mais de sessenta entidades.

Essas entidades são as empresas emitentes do papel comercial (Rio Forte e Espírito Santo International), o oferente e intermediário financeiro (o BES, uma vez que aqueles títulos foram vendidos aos balcões do banco), os administradores das entidades em causa e as seguradoras dos administradores. É normal os gestores de grandes empresas terem seguros (os D&O) que visam cobrir eventuais responsabilidades que lhes venham a ser imputadas pelas suas funções.

O objectivo da solução que foi negociada é compensar os mais de dois mil clientes do retalho que dizem ter sido lesados pelo BES, que lhes vendeu papel comercial de empresas que vieram a falir. Estes investidores reclamam 432 milhões de euros. Esse dinheiro foi dado como praticamente perdido aquando da queda do grupo da família Espírito Santo, em 2014.

Para a solução que foi negociada importa ainda conhecer os resultados da auditoria pedida pelo Banco de Portugal à Deloitte para avaliar que perdas sofreriam os credores do BES se em vez da resolução o banco tivesse sido liquidado. Se tivessem tido menos perdas numa liquidação, esses credores têm dinheiro a receber do Fundo de Resolução bancário.

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