Relação aceita recusa de Rui Teixeira para julgar Rei Ghob

Magistrado alegou já ter tido conhecimento dos factos que vão ser discutidos neste segundo julgamento, o que podia levantar suspeitas sobre a sua imparcialidade.

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Quando ganhava a confiança dos jovens o sucateiro levava-os para a sua casa na Carqueja, Lourinhã Miguel Manso / PUBLICO

O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou a escusa do juiz Rui Teixeira para julgar uma segunda vez Francisco Leitão, o conhecido Rei Ghob, condenado em 2012 por triplo homicídio e agora acusado de meio milhar de crimes de violação de menores.

No acórdão datado de 2 de Março, o Tribunal da Relação de Lisboa acedeu ao pedido de escusa do magistrado, que temia que se levantassem suspeitas sobre a sua imparcialidade. Apesar de não existirem relações de amizade e proximidade entre juiz e arguido, a Relação de Lisboa reconheceu que pode haver da parte do magistrado "um preconceito ou juízo formado sobre a personalidade do mesmo e sua culpabilidade perante os factos", já que são "coincidentes" nos dois processos.

Este segundo processo, em que o Rei Ghob é acusado de 542 crimes de violação de 12 menores que aliciava para sua casa, encontra-se desde o final do ano passado no tribunal da comarca de Lisboa Norte a aguardar julgamento, face ao pedido de escusa do magistrado.

Rui Teixeira, que em 2012 integrou o colectivo de juízes do Tribunal de Torres Vedras que condenou Francisco Leitão a 25 anos de prisão por triplo homicídio, alegou que esses crimes "tiveram por motivação subjacente a necessidade que o arguido sentiu de ocultar actos de índole sexual com os jovens que frequentavam a sua casa" e que são vítimas no actual processo.
O sucateiro de 48 anos é também suspeito de pornografia de menores e ainda de ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada e devassa da vida privada.

Os crimes remontam ao período entre 2009 e 2010, altura em que foi detido pela Polícia Judiciária por ser o principal suspeito do homicídio de três adolescentes. O sucateiro convivia com vários jovens, na altura com idades entre os 14 e os 17 anos. Levava-os a passear, pagava-lhes jantares e bebidas e oferecia-lhes telemóveis.

Dizia ter poderes sobrenaturais

Dizia ter poderes sobrenaturais que e encenava sessões espíritas que causariam medo aos jovens. Quando ganhava a sua confiança e via que estavam convencidos dos seus poderes levava-os para a sua casa, na Carqueja, Lourinhã, onde os amedrontava incorporando "entidades" sobrenaturais ou dizendo que vinha a mando delas dizer-lhes de que eles ou familiares seus corriam perigo de morte.

Para o evitar teriam de se sujeitar a "injecções de energia", que seriam transmitidas do corpo do arguido para o corpo das vítimas sob a forma de relações sexuais.

Por medo, os jovens acediam, sendo obrigados a cumprir um "calendário de práticas sexuais", descreve a acusação. Incitava também práticas sexuais entre os adolescentes, que gostava de observar, e dava-lhes bebidas com "medicamentos ou substâncias análogas", levando-os a estados de inconsciência que lhe permitiam usar câmaras de vídeo para os filmar sem o seu consentimento.

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