PSD quer conhecer os accionistas dos clubes – ou acabam-se as apostas e apoios públicos

Relatórios dos árbitros públicos, proibição de participação maioritária em mais do que um clube são outras propostas dos sociais-democratas para aumentar a transparência nas competições desportivas.

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O PSD propõe que nas competições profissionais os relatórios dos árbitros sobre os jogos que apitam passem também a estar disponíveis publicamente Mário Cruz/Lusa

Tal como as empresas de comunicação social, os clubes devem tornar pública a lista de todos os seus accionistas, individuais ou colectivos, que detenham uma participação qualificada, ou seja, de mais de 10% do capital social ou dos direitos de voto. E se não o fizerem não poderão participar nas apostas desportivas online nem candidatar-se a apoios públicos. Além disso, os sociais-democratas querem também proibir que uma entidade que detenha uma participação maioritária num clube ter mais de 10% do capital social de outro que participe na mesma competição ou prova desportiva.

A transparência deve estender-se à actuação dos árbitros, e por isso o PSD propõe que nas competições profissionais os relatórios dos árbitros sobre os jogos que apitam passem também a estar disponíveis publicamente, assim como os actos e fundamentos para a sua classificação. A intenção é “esvaziar muita da conflitualidade que existe” sobre estes relatórios e as consequências que eles têm nos processos desportivos. Porém, por questões de protecção dos dados pessoais, deve ser omitida a identificação pessoal nos casos passíveis de participação criminal.

Estas são algumas das propostas apresentadas esta sexta-feira pelo PSD no Parlamento, no âmbito de um pacote legislativo para defender a transparência e a integridade das competições desportivas e que vem na sequência da aprovação do novo regime jurídico da responsabilidade penal pela manipulação e corrupção das competições desportivas. O partido ainda não fez “campanha” junto das outras bancadas parlamentares sobre estas medidas, mas algumas destas questões foram referidas nas audições e discussões do regime de combate à corrupção, aprovado há poucas semanas no Parlamento.

Como a regulamentação do sector desportivo é uma área em que a Assembleia da República tem as mãos um pouco atadas por haver áreas em que não tem poder, o PSD optou por “mecanismos preventivos”, usando a estratégia descrita pelo deputado e ex-ministro Luís Marques Guedes como a do “pau e da cenoura”.

Por exemplo, cada federação tem que criar e executar “programas informativos e educativos” relativos à luta contra a dopagem, contra e corrupção e a viciação de resultados no desporto e em defesa da integridade das competições desportivas, assim como de combate à “violência, racismo e xenofobia” no desporto. Esses programas têm que incluir sanções para os comportamentos que afectem essa integridade ou que não respondam às exigências de transparência, como é o caso da divulgação da titularidade das sociedades desportivas. A sanção para as federações que não criem ou não cumpram esses programas é igualmente a proibição de se candidatarem a fundos públicos através de contratos-programa desportivos, como acontece com os clubes.

No caso da obrigação de transparência dos detentores de capital social das sociedades desportivas, a informação sobre os accionistas com mais de 10% deve ser feita no início de cada época desportiva. Deve incluir a identificação e discriminação das percentagens de participação e de direitos de votos de cada titular, assim como de toda a cadeia de entidades a quem a participação deva ser imputada, independentemente da sua eventual sujeição a lei estrangeira – uma norma para apanhar as quotas detidas por empresas estrangeiras ou registadas em offhores. Mas também é preciso indicar as participações directas ou indirectas de todos esses titulares noutras sociedades desportivas – de forma a averiguar se cumprem os limites legais que agora o PSD quer impor.

Para além de ficarem proibidos de receber fundos públicos e de entrarem no jogo de apostas online caso não cumpram as obrigações de transparência, os clubes poderão ainda sofrer sanções desportivas – mas essas serão as federações a defini-las, especificou o deputado Emídio Guerreiro, argumentando com o estatuto independente destas entidades. Recorde-se que até em termos judiciais o sector tem um tribunal próprio – o Tribunal Arbitral do Desporto, criado em 2013.

Questionado sobre a receptividade por parte dos organismos desportivos sobre a obrigatoriedade de publicitação dos relatórios dos árbitros, Luís Marques Guedes lembrou que o programa eleitoral da actual direcção da Federação Portuguesa de Futebol incluía a intenção da revelação destes documentos, embora isso ainda não tenha sido posto em prática.

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