O que diz o Código de Processo Penal sobre escutas


Art. 187º Admissibilidade

1 A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser ordenadas ou autorizadas, por despacho do juiz, quanto a crimes:

a) Puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos;

b) Relativos ao tráfico de estupefacientes;

c) Relativos a armas, engenhos, matérias explosivas e análogas;

d) De contrabando; ou

e) De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone, se houver razões para crer que a diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova.

2 A ordem ou autorização a que alude o nº 1 do presente artigo pode ser solicitada ao juiz dos lugares onde eventualmente se puder efectivar a conversação ou comunicação telefónica ou da sede da entidade competente para a investigação criminal, tratando-se dos seguintes crimes:

a) Terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada;

b) Associações criminosas previstas no artigo 299º do Código Penal;

c) Contra a paz e a humanidade previstos no título III do livro II do Código Penal;

d) Contra a segurança do Estado previstos no capítulo I do título V do livro II do Código Penal;

e) Produção e tráfico de estupefacientes;

f) Falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda prevista nos artigos 262º, 264º, na parte em que remete para o 262º, e 267º, na parte em que remete para os artigos 262º e 264º, do Código Penal;

g) Abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

3 É proibida a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações entre o arguido e o seu defensor, salvo se o juiz tiver fundadas razões para crer que elas constituem objecto ou elemento de crime.




Ferro Rodrigues e António Costa estiveram sob escuta

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As conversas alegadamente escutadas envolviam os telemóveis de Ferro Rodrigues e de António Costa Carlos Lopes/PÚBLICO

O secretário-geral do PS, Eduardo Ferro Rodrigues, e o líder parlamentar do PS, António Costa terão tido os seus telemóveis pessoais sob escuta no âmbito das investigações a Paulo Pedroso no processo da pedofilia, soube o PÚBLICO.

As conversas telefónicas gravadas alegadamente quarta-feira de manhã, no âmbito dessas eventuais escutas, terão sido presentes ao juiz na madrugada de ontem e servido de prova, além de outros indícios tidos em conta pelo juiz, Rui Teixeira, de que estava alegadamente em curso uma tentativa de obstrução à justiça e de impedimento do desenvolvimento da investigação.

O deputado, secretário nacional do PS e porta-voz da direcção socialista, Paulo Pedroso, viu a sua prisão preventiva decretada já ontem por volta das 9 horas da manhã tendo sido conduzido para o estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), onde se encontram outros arguidos no processo da pedofilia como Hugo Marçal, mas não ficou nos calabouços da Polícia Judiciária, se encontra por exemplo Carlos Cruz. Esta prevista a transferência de todos os detidos preventivamente no âmbito deste processo para a nova prisão da Carregueira, à excepção de Carlos Silvino, que já foi constituído arguido.

A prisão preventiva de Paulo Pedroso foi decretada pelo juiz depois de um longo interrogatório de 14 horas, consentido pelo próprio, que não aceitou ficar detido para posterior segundo momento de interrogatório e optou pela solução de ser ouvido com momentos de interrupção. Isto porque as autorizações votadas pela Assembleia da República na quarta-feira contemplavam apenas o levantamento de imunidade para a primeira audição no processo e a autorização de que fosse preso preventivamente, mas não tinha sido votada pelos deputados a autorização para que este seu par ficasse detido para interrogatório.

Rússia em vez de Rito

Presente ao juiz Rui Teixeira, no Tribunal de Instrução Criminal, Paulo Pedroso, foi ouvido numa primeira fase sobre os factos contidos no processo. Um dos momentos dessa fase de interrogatório terá incluído a audição em tribunal de uma escuta telefónica realizada a uma conversa entre Paulo Pedroso e Ferro Rodrigues e contida na certidão que acompanhou o pedido de levantamento de imunidade parlamentar.

Esta conversa com a indicação de foi gravada a 6 de Abril, inclui uma transcrição sobre que os dois dirigentes se iriam manter em alerta amarelo não houvesse um bombardeamento ao embaixador R e depois a indicação e imperceptível. Ouvida de novo na madrugada de ontem e com o som ampliado ter-se-à percebido que o que era dito era embaixador da Rússia e que era uma conversa sobre o bombardeamento da coluna em que este diplomata russo abandonou Bagdad, no calor da invasão do Iraque.

De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, a sessão foi interrompida perto das duas da manhã, para que o juiz tomasse conhecimento do teor das alegadas escutas realizadas na quarta-feira de manhã.

Costa falou com presidente da AR, procurador e assessores do PR

A sessão terá sido retomada passadas duas horas e ter-se-á procedido à audição e inquérito sobre o conteúdo das conversas então ouvidas pelo juiz e que alegadamente escutadas na quarta de manhã.

Ora do que o PÚBLICO conseguiu reconstituir desse interrogatório, as conversas alegadamente escutadas na quarta-feira de manhã envolviam os telemóveis do secretário-geral do PS, Ferro Rodrigues, e do líder parlamentar do PS, António Costa.

As alegadas gravações incluiriam as conversas tidas por António Costa como presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral, a propósito do levantamento de imunidade parlamentar a Paulo Pedroso, que o deputado e o PS queriam garantir que seria levantada. E por isso tratou do assunto previamente com o presidente da Assembleia.

Também alegadamente escutada terá sido uma conversa sobre o pedido de interrogatório do juiz a Pedroso, mantida entre Costa e o procurador-geral da República, José Souto Moura. Assim como conversas alegadamente mantidas entre António Costa e assessores do Presidente da República.

Já no telemóvel de Ferro Rodrigues terão sido eventualmente apresentadas alegadas gravações de escutas de telefonemas que recebeu na quarta-feira de manhã do antigo ministro da Ciência, Mariano Gago, expressando solidariedade com ele mesmo Ferro Rodrigues e com o ex-colega de Governo, Paulo Pedroso. E terá sido também incluída como prova uma eventual gravação de uma alegada escuta de uma conversa entre Ferro Rodrigues e a sua filha Rita Ferro Rodrigues, em que esta se inteirava sobre o estado de Paulo Pedroso.

Ambas as gravações terão servido como base a uma fase do interrogatório em que o juiz alegadamente terá questionado Paulo Pedroso sobre se considerava que Ferro Rodrigues era uma personalidade respeitadora do Estado de Direito, isto, segundo os testemunhos recolhidos pelo PÚBLICO, por causa de expressões eventualmente usadas pelo secretário-geral do PS alegadamente referindo-se às acusações e ao processo contra Pedroso.

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