Depois da crise … a prevenção

Anteprojecto de diploma pretende reforçar protecção dos investidores privados, especialmente em relação a produtos bancários.

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Nova legislação pretende evitar mais clientes lesados, como os do BES. Diogo Baptista

As propostas que o Partido Socialista apresenta esta terça-feira vão mais longe que o anteprojecto de diploma que vai permitir a transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros (RMIF), entre outros regulamentos, destinados a reforçar a protecção dos investidores particulares. Estas alterações legislativas, que entrarão em vigor em 2018, acontecem depois da crise financeira internacional, que mostrou fragilidades da DMIF I, transposta para o direito nacional em 2007.

A crise internacional de 2008 revelou práticas comerciais enganosas que prejudicaram muitos investidores particulares, e que, no caso português, ganharam maior expressão com as derrocadas do BES e do Banif, entre outras situações.

As maiores alterações previstas no projecto de diploma, que esteve em consulta pública nos primeiros meses do ano, por iniciativa do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - o qual agrega o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)- , refere-se ao alargamento na área bancária, nomeadamente nos depósitos, de regras que já eram aplicadas a outros produtos financeiros, como as acções, obrigações ou outros.

O reforço da informação é um dos vectores da nova directiva, a que se junta a preocupação de eliminar conflitos de interesse entre emitentes e distribuidores de produtos financeiros, e ainda a uniformização de regras entre produtos financeiros vendidos pelos bancos, por entidades reguladas pela CMVM (mercado de capitais) ou por seguradoras.

A DMIF II ainda não entrou em vigor e a nível comunitário já se preparam outras normas, algumas das quais já constam das proposta do PS, como a de alteração do modelo de supervisão, agora assente em três supervisores - BdP, CMVM, e ASF, cada um a concentrar supervisão prudencial (segurança do sistema) e comportamental (relacionamento com clientes privados).

 

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