Juntas médicas poderão ser feitas por videochamada. Doentes vão poder ser chamados logo ao quarto dia de baixa

Condições em que tal poderá acontecer serão definidas pela Segurança Social. Diploma com alterações entra em vigor a 1 de Abril.

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As regras relacionadas com as juntas médicas vão mudar na Primavera Sérgio Azenha (arquivo)
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A partir de 1 de Abril, a verificação da incapacidade temporária, pelas vulgarmente designadas juntas médicas, poderá ser feita por videochamada, podendo também o beneficiário solicitar um exame médico por este meio, no âmbito dessa avaliação. Isso mesmo consta do decreto-lei, publicado este sexta-feira em Diário da República, e que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social. Outra alteração trazida pelo documento é que desaparece o limite mínimo de 30 dias ininterruptos para que se realize uma verificação, podendo acontecer desde que a incapacidade temporária para o trabalho seja superior a apenas três dias.

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