Médico julgado à porta fechada por dois crimes de violação em Bragança

De acordo com a acusação os casos remontam a Novembro de 2020 e Fevereiro de 2021, quando, numa clínica, em Bragança, o médico terá alegadamente introduzido dois dedos nas vaginas das pacientes.

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As duas mulheres realizaram em comum ecografias abdominais e mamárias, entre outros exames medicamente prescritos. SERGIO AZENHA

O Tribunal de Bragança começou hoje a julgar à porta fechada um médico radiologista acusado de dois crimes de violação de duas pacientes durante a realização de exames, em 2020 e 2021.

De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os casos remontam a Novembro de 2020 e Fevereiro de 2021, quando, numa clínica de um hospital privado em Bragança, o médico terá alegadamente introduzido dois dedos nas vaginas das pacientes.

As duas mulheres realizaram em comum ecografias abdominais e mamárias, entre outros exames medicamente prescritos.

No decorrer das consultas, o médico, actualmente com 76 anos, terá sugerido realizar outro exame. Segundo o descrito na acusação do Ministério Público, o clínico explicou que se tratava de “um exame hormonal, muitas vezes confundido com um ato sexual, mas que nada tem a ver com sexo”.

O Ministério Público considera que o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os actos (...) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas.

Na acusação, descreve-se ainda que não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal, por intermédio de introdução de dois dedos na vagina, por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica suprapúbica ou mesmo endovaginal.

Em ambos os casos, o arguido não efectuou relatório médico da introdução vaginal, lê-se na acusação.

Segundo o Código Penal, a prática de actos de introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objectos é punido com pena de prisão de um a seis anos.

O Ministério Público pede como pena acessória a proibição do exercício da função.

Uma das vítimas fez seguir a mesma queixa para a Ordem dos Médicos, que, no relatório final a que a Lusa teve acesso, escreve que não ressalta demonstrado que o arguido tivesse tido o propósito de aproveitamento e/ou moléstia da paciente.

A ordem propôs, contudo, uma punição de pena disciplinar de censura (sanção leve), por ter praticado um acto não preconizado.

O relatório refere que o comportamento do arguido, ainda que a título de negligência, merece reprovação ética, porque não existe um documento que comprove o consentimento da paciente.

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