Conceição dois meses na bancada? Não é certo, mas é possível

O treinador do FC Porto já tem em mãos um castigo de um mês, que está em “banho-maria”. Poderá ter, agora, uma sanção tão ou mais pesada, depois do que se passou na Supertaça, frente ao Benfica.

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Sérgio Conceição, treinador do FC Porto Reuters/PEDRO NUNES
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Sérgio Conceição foi expulso na final da Supertaça e, como mostrado em loop nas televisões e redes sociais, recusou-se, durante alguns minutos, a sair das imediações do terreno de jogo. O que significa isto?

Significa, em primeira instância, que Conceição poderá ter um castigo pesado – cenário que não é certo e muitos dirão que não é sequer provável, tendo em conta a moldura disciplinar dos regulamentos desportivos portugueses. Mas talvez não seja tão improvável assim.

Numa análise simples, é importante lembrar que um mês de castigo já lhe foi aplicado – o tal que o clube conseguiu adiar com recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto, permitindo que Conceição tenha estado no banco na Supertaça.

Além desse mês – está por saber se será cumprido –, Conceição terá, pelo menos, mais um jogo de castigo, já que foi expulso na Supertaça, pelo que dessa “tarifa” mínima não escapará.

Mas há outras dimensões no problema do técnico portista. Uma delas é a insistência em não acatar a expulsão, a outra é a reincidência.

Não acatou expulsão

Relativamente à primeira, talvez Conceição e o FC Porto estejam “protegidos” pelo facto de o técnico ter acabado por abandonar o relvado.

Caso não tivesse tido sucesso a acção do árbitro, Luís Godinho, do capitão de equipa, Marcano, do delegado ao jogo e dos restantes elementos técnicos, então a partida seria dada por terminada – nunca haveria acção das forças policiais, ao contrário do que chegou a ser avançado.

Nesta medida, Conceição e o FC Porto estarão “safos” de uma infracção ao artigo 110.º do regulamento disciplinar, que fala das sanções a aplicar a quem se recuse a abandonar o terreno de jogo depois de uma expulsão.

Fica por saber, ainda assim, se a insubordinação terá uma aplicação disciplinar adicional – é certo que o jogo prosseguiu, mas também é certo que houve claro desrespeito das regras durante quase cinco minutos.

Reincidente

Depois, há a reincidência. Esta foi a 24.ª expulsão do treinador do FC Porto, a 14.ª como técnico dos “dragões”.

O artigo 140.º fala de protestos contra a equipa de arbitragem – e terão sido eles que motivaram a expulsão do técnico – e pressupõe "sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses”, além de uma multa em dinheiro. Depois, diz que “em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção acessória de multa são elevados para o dobro”.

Daqui sai que Conceição, reincidente nestas infracções, poderá andar entre os 16 dias e os seis meses – embora a análise à “tarifa” habitual sugira que um mês possa ser uma “aposta” segura, até tendo em conta que foi esse o castigo aplicado depois dos incidentes no Casa Pia-FC Porto, em tese ligeiramente menos graves.

Feitas as contas – que estarão sempre dependentes do relatório do árbitro e da interpretação da reincidência –, não será utópico estimar que Conceição possa ter nas mãos um castigo de mais um mês, a somar aos 30 dias já apontados pelo Conselho de Disciplina sobre o jogo com o Casa Pia.

Histórico pesado

Tudo isto teve um perfil surpreendente, na medida em que não é comum um treinador recusar-se a sair depois de uma expulsão. Ainda assim, nada disto surpreende na medida em que a “tolerância zero” a aplicar a elementos dos bancos de suplentes é uma recomendação clara dada aos árbitros para 2023/24. E também não surpreende quando se percebe que o envolvido é Sérgio Conceição.

Esta conclusão advém do largo rol de medidas disciplinares aplicadas pelos árbitros ao técnico portista, bem como sanções aplicadas por quem manda na disciplina.

Conceição é, de longe, o actual treinador da I Liga com mais expulsões e no FC Porto já ultrapassou os 25 castigos, entre expulsões e outros delitos menores.

Agora, deverá ter pela frente a maior ou, pelo menos, uma das maiores sanções da carreira, assim se confirme um castigo a rondar os 30 dias.

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