Bolsonaro intimado a depor sobre invasão de Brasília de 8 de Janeiro

Juiz Alexandre de Moraes diz que audição do ex-Presidente do Brasil é medida indispensável para a investigação do ataque à Praça dos Três Poderes.

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Jair Bolsonaro tem dez dias para depor Reuters/MARCO BELLO

O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro Alexandre de Moraes determinou esta sexta-feira à Polícia Federal (PF) que o ex-Presidente Jair Bolsonaro seja ouvido no prazo de dez dias no inquérito que investiga os autores intelectuais dos ataques golpistas de 8 de Janeiro.

De acordo com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá ser avisada da data acordada para, se entender necessário, acompanhar a audição. O prazo começará a contar a partir da notificação das partes envolvidas no processo.

Na decisão, Moraes disse que o depoimento de Bolsonaro, nos termos indicados pelo Ministério Público, “é medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados”.

O juiz também destacou que, conforme noticiado pela imprensa nacional, Bolsonaro regressou ao Brasil no dia 30 de Março, tornando possível a realização da diligência solicitada pelo Ministério Público Federal.

Ao pedir o depoimento, a Procuradoria citou a conduta praticada pelo ex-Presidente no dia 10 de Janeiro, dois dias após os actos, “pela qual o autor teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito”.

À data, Bolsonaro partilhou nas suas redes sociais um vídeo com novas mentiras sobre as eleições de 2022. Apagou o conteúdo pouco depois.

No vídeo, um homem identificado como Dr. Felipe Gimenez atacava a segurança das urnas electrónicas. A publicação trazia ainda as frases “Lula não foi eleito pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.

A Procuradoria escreveu que não há notícia de que actos golpistas se tenham concretizado posteriormente à publicação atribuída ao ex-Presidente, mas diz ser pertinente procedimento investigatório sobre o caso.

Também sugere a aplicação, em princípio, da tipificação sugerida no artigo 286 do Código Penal, de incitar, publicamente, a prática de crime. A pena para este crime é de pena de prisão de três a seis meses ou multa.

A PF abriu quatro frentes de investigação após os ataques dos bolsonaristas acampados no quartel general do Exército. Uma delas visa os possíveis autores intelectuais, e é essa frente que pode alcançar Bolsonaro.

Outra tem como objectivo mapear os financiadores e responsáveis pela logística do acampamento e transporte de bolsonaristas para Brasília.

O terceiro foco da investigação da PF são os vândalos. Os investigadores querem identificar e individualizar a conduta de cada um dos envolvidos na depredação dos prédios históricos da capital federal.

A quarta linha de inquérito refere-se a autoridades omissas durante o 8 de Janeiro e que facilitaram a actuação dos golpistas.

Exclusivo PÚBLICO/Folha de S. Paulo

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