Marcelo defende limitações a cargos dos juízes fora da magistratura

Sobre a rotação dos juízes entre a política e a magistratura, Presidente da República defendeu que a liberdade pessoal deve ceder para preservar a imagem da Justiça.

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Marcelo esteve esta sexta-feira no encontro anual do CSM LUSA/RICARDO CASTELO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu esta sexta-feira limitações aos cargos que os juízes devem poder exercer fora da magistratura na sessão de encerramento do XVI Encontro Nacional do Conselho Superior da Magistratura, que começou esta quinta-feira em Vila Nova de Gaia.

Num discurso improvisado, Marcelo Rebelo de Sousa disse que Portugal tinha uma “tradição muito generosa” nesta área que incluía a possibilidade dos magistrados acumularem a judicatura com o exercício de funções administrativas, onde os conflitos de interesses se mostravam mais evidentes. Mas também em tarefas em sectores variados, como o cultural, o sector social ou o desporto. “Esse tempo passou”, sustentou o Presidente da República que disse falar “na óptica de quem poderá que vir a promulgar diplomas sobre esta matéria”.

Marcelo Rebelo de Sousa falou também sobre a rotação de juízes entre a política e a magistratura, afirmando entender que há uma dimensão de liberdade pessoal nestas opções, mas que esta deve ceder para preservar a imagem da Justiça. “Há um momento em que a liberdade das pessoas tem que ser reponderada à luz da imagem que deixa na sociedade”, defendeu o presidente.

Sobre se os dois conselhos superiores da judicatura, o da magistratura e o dos tribunais administrativos e fiscais, devem ser ou não formados exclusivamente por juízes, Marcelo foi pouco categórico. “Não me parece obviamente inconstitucional que a totalidade dos membros destes conselhos não sejam juízes”, afirmou. De seguida, admitiu que “talvez faça sentido que a maioria dos membros seja constituída por magistrados judiciais”, dizendo que esta é uma questão em debate.

Antes já tinha explicado que no seu primeiro mandato, seguindo a orientação do seu antecessor, Cavaco Silva, nomeou para o Conselho Superior da Magistratura (CSM) duas pessoas que não eram magistradas. “Depois corrigi parcialmente em relação ao CSM, o que permitiu regressar à maioria de membros juízes nesse órgão”, referiu. Tal não ocorreu, contudo, no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

“Considero excessivo dizer que a independência do poder judicial implica necessariamente que todos os membros dos dois conselhos tenham que ser eleitos pelos juízes”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa. ​

Marcelo considerou que face à complexidade da criminalidade de hoje, ser juiz agora é bem mais difícil do que há 40 ou 50 anos. Como é que se responde às dificuldades acrescidas?, perguntou. E respondeu de seguida: “Aos desafios acrescidos devem proporcionar-se meios acrescidos.”

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