Deco pede aos consumidores para redobrarem atenção ao tamanho dos produtos

A prática, denominada de “reduflação”, não é ilegal, mas tem de ser explícita para os consumidores. Baseia-se na confiança dos consumidores de que o produto que estão a comprar, e que adquirem habitualmente, se mantém sempre o mesmo em termos de volume do produto dentro de cada embalagem.

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Muitas vezes o consumidor sente-se enganado com subidas de preço que acha serem disfarçadas Paulo Pimenta

Os consumidores devem redobrar a atenção sobre a quantidade e tamanho dos produtos que estão acostumados a comprar, verificando se compram menos pelo mesmo preço, alerta a associação Deco, que tem recebido denúncias, especialmente sobre alimentos congelados.

Em causa está o fenómeno denominado de “reduflação” (tradução literal do neologismo inglês “shrinkflation"), que consiste na diminuição da quantidade de produto por embalagem, mantendo — ou mesmo aumentando — o preço.

“Denúncias, não no sentido de que há aqui uma ilegalidade, mas no sentido de os consumidores notarem que há uma alteração” no produto, tornando-o mais caro, explicou à Lusa o coordenador do departamento jurídico da associação de defesa dos consumidores Deco, Paulo Fonseca.

Um dos exemplos mais fáceis de perceber deste tipo de práticas utilizadas no passado neste e noutros mercados é de reduzir o volume de uma determinado produto (que pode ir de um condicionador para o cabelo ou uma embalagem de café ou açúcar) mantendo a mesma embalagem, ou muito semelhante, a que o consumidor está historicamente habituado. Nestas situações, o consumidor pensa que está a comprar o mesmo volume (em mililitros ou gramas) porque a embalagem é semelhante à que compra habitualmente, não reparando se a quantidade que está dentro de cada embalagem ou saco é a mesma.

É por isso que, noutras crises – como a da troika, de 2011 a 2014 – o alerta foi dado para que os consumidores atentassem às letras mais pequenas que acompanham os preços nas prateleiras, em que é evidenciado o preço por volume (em litros, quilos ou por dose, no caso de uma cápsula de sabão de máquina de lavar roupa, por exemplo), a fim de comparar o verdadeiro custo de cada bem ao chegar à caixa registadora.

A “reduflação” não é ilegal, desde que a informação no rótulo esteja correcta, mas muitas vezes o consumidor sente-se enganado com estas subidas de preço que acha serem disfarçadas.

A maioria das denúncias que têm chegado à associação Deco referem-se a compras no sector retalhista e na área de alimentação, sobretudo compras de produtos congelados. “Os consumidores relatam que, por exemplo, por 15 euros compravam sete postas de pescada e agora, pelo mesmo preço, só compram cinco postas. Ou seja, há duas postas que já não constam da embalagem”, afirmou.

O jurista defende que, das duas uma: ou a informação de que são cinco postas em vez de sete consta do produto, porque é obrigatório constar a indicação de todos os componentes, não sendo uma prática proibida, ou está-se perante uma situação em que “a informação é enganosa”, tratando-se de uma prática comercial desleal cuja fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Paulo Fonseca destaca que “o problema que preocupa” a Deco são os consumidores que compram de forma rotineira e não reparam na mudança de rotulagem do produto, cuja leitura diz ser às vezes difícil, considerando que “muitas vezes só um consumidor extremamente atento é que consegue” detectar a mudança.

O jurista lembra que a Deco alertou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, ausente no actual Governo, para a necessidade de regulamentar estas práticas de “reduflação” e de reforçar a informação ao consumidor nestas situações.

“Deveria existir aqui uma obrigatoriedade acrescida de reforçar esta informação, de tornar mais transparente para o consumidor, para se tornar perceptível” a alteração nos componentes do produto mantendo o preço, concluiu.

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