Consumidores já podem pedir tarifa social da Internet

Tarifário da Nowo já está aprovado, Nos, Meo e Vodafone têm dez dias úteis para fazer alterações e começar a disponibilizar o serviço.

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O universo potencial de beneficiários da tarifa social são quase 800 mil consumidores Paulo Pimenta

A Anacom anunciou esta segunda-feira que a tarifa social de Internet já pode ser pedida pelos consumidores. O regulador “aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da Nowo” que “pode ser desde já disponibilizada”.

Nos casos da Nos, Meo, Prodevice e Vodafone, estas empresas deverão “ajustar as suas ofertas no prazo máximo de dez dias úteis” de acordo com as determinações da Anacom e, “à medida que o façam”, poderão disponibilizar os seus tarifários reduzidos de banda larga fixa ou móvel para famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Quando o consumidor pedir para subscrever este tarifário, o operador irá encaminhar o pedido para a Anacom, “que verificará se [o potencial beneficiário] reúne todos os requisitos”.

Em caso afirmativo, a entidade reguladora informará o prestador de serviço que terá de activar a tarifa social no prazo máximo de dez dias.

O universo potencial de beneficiários da tarifa social de Internet são os quase 800 mil consumidores que têm acesso à tarifa social da electricidade.

“Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infra-estrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”, que não inclui televisão ou telefone, esclarece a Anacom.

A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, para que os consumidores possam aceder a serviços como utilizar o correio electrónico, motores de pesquisa e ferramentas educativas e de formação, aceder a jornais ou notícias, comprar ou encomendar bens ou serviços e efectuar chamadas e videochamadas com qualidade.

As empresas podem ainda cobrar um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de activação e/ou para equipamentos de acesso, que o beneficiário da tarifa social poderá pagar em prestações em 6, 12 ou 24 meses, se preferir.

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