Jurisdição do PSD está reunida para decidir se Rio e Adão Silva serão alvo de sanções

Em causa está o incumprimento de uma moção sectorial aprovada no último congresso do partido sobre a realização de um referendo à eutanásia.

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Conselho de Jurisdição Nacional do PSD pondera aplicar sanções a Adão Silva e Rui Rio Nuno Ferreira Santos

O conselho de jurisdição nacional do PSD (CJN) está reunido para apreciar os dois processos disciplinares instaurados ao presidente, Rui Rio, e o ao líder da bancada parlamentar, Adão Silva, que ignoraram uma moção sectorial aprovada no último congresso dos sociais-democratas, em Viana do Castelo, que previa que o partido fizesse diligências no sentido de propor a realização de um referendo à despenalização da morte assistida.

Em apreciação está também o relatório que aponta para sanções diferentes para os dois sociais-democratas: advertência para o líder do partido; e uma repreensão para Adão Silva. O relatório é proposto pelo presidente do CJN, Paulo Colaço, que não participa na reunião por ter suspendido temporariamente mandato, por ser instrutor e relator do relatório.

As sanções que constam do relatório representam um recuo em relação ao primeiro que foi apresentado pelo CJN e que previa sanções mais graves que apontavam para a possibilidade de Rui Rio ser alvo de uma repreensão (a segunda pena mais leve que os estatutos prevêem) e de Adão Silva para a perda de mandato durante um ano (a terceira sanção mais grave).

Antes do vendaval político que se instalou no partido, com Rio a ameaçar suspender as funções de presidente do PSD até ao conselho nacional, marcado para 4 de Junho, na Guarda, se for sancionado, Paulo Colaço entendeu “dar agora mais ênfase à valorização das atenuantes” dos dois sociais-democratas pelos “relevantes serviços prestados ao partido”.

Fontes do PSD disseram ao PÚBLICO que não está garantido que o relatório, que “resulta daquilo que o instrutor apurou”, não venha a sofrer alterações. A reunião prevê-se longa e dura, com os apoiantes de Rio a tentar travar uma possível sanção ao presidente do partido.

Paulo Colaço não fala sobre o desfecho deste caso que pode ditar se Rui Rio vai ser alvo de uma advertência. Se isso acontecer, Rio será o primeiro líder social-democrata na história do partido a sofrer uma sanção.

“Existe um relatório que aponta para sanções, mas o conselho de jurisdição nacional vai deliberar se as aplica ou não”, disse fonte do partido, lembrando que os “processos disciplinares a Rui Rio e a Adão Silva foram aprovados por unanimidade pelo CJN, bem como a atribuição do carácter vinculativo à moção sectorial aprovada em congresso”.

Se a reunião se prolongar noite dentro, é provável que o texto final com a decisão aos dois membros da direcção do partido só seja escrito esta terça-feira, o que adia para o dia seguinte as notificações de Rui Rio e de Adão Silva.

Em causa está uma queixa (a segunda sobre a mesma matéria) enviada à jurisdição nacional pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de Outubro de 2020, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida. Nessa votação, a direcção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a actuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido

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