Madeira pede suspensão da Lei das Finanças Regionais e de pagamento do empréstimo ao Estado

Funchal pediu um conjunto de medidas “excepcionais”, que englobam uma linha específica para o arquipélago no valor de 300 milhões de euros.

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Suspensão imediata da Lei das Finanças Regionais (LFR), uma moratória ao pagamento (capital e juros) do empréstimo contraído pela Madeira junto do Estado, em 2012, no âmbito do Plano de Ajustamento Económico-Financeiro (PAEF), a que a região autónoma foi sujeita, e a criação de uma linha específica para o arquipélago no valor de 300 milhões de euros. As revindicações do Funchal ao Governo da República têm sido feitas em várias frentes. Ainda sem resposta, pelo menos até quinta-feira.

Primeiro, explicou aos jornalistas o vice-presidente do Governo regional da Madeira, Pedro Calado, a Madeira fez-se ouvir junto do Ministério das Finanças, através da secretaria de Estado. Depois, seguiu para o nível institucional seguinte, com o presidente do executivo regional, Miguel Albuquerque, a escrever ao representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, ao primeiro-ministro, António Costa, e ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a pedir um apoio extraordinário às regiões autónomas.

O objectivo, adiantou Pedro Calado, é libertar verba para suportar as medidas que o executivo madeirense tem anunciado para mitigar o impacto que a pandemia do novo coronavírus está a ter no arquipélago, mas também relançar uma economia que tem no sector do Turismo um peso crucial: representa, só directamente, 25% do PIB madeirense.

Com a moratória do empréstimo contraído durante o PAEF, a região conseguiria reter 96 milhões de euros, para “apoiar empresas e cidadãos”. A primeira prestação, 48 milhões de euros, 18 dos quais são juros, vence em Julho deste ano. A seguinte, do mesmo valor, tem de ser paga em Janeiro de 2021. Calado diz que, mesmo assim, não é suficiente para o esforço que o orçamento regional está e “ainda tem” de fazer.

Por isso, foi pedida a suspensão da Lei das Finanças Regionais, nos artigos 16.º e 40.º, que impõem limites ao endividamento das regiões autónomas. “Pedimos de uma forma quase imediata a suspensão da Lei das Finanças Regionais, isto para permitir que a região possa fazer mais endividamento para apoiar as empresas e os seus cidadãos”, diz Pedro Calado.

Uma medida que poderá ter respaldo na Assembleia da República. O PS, através de Carlos Pereira, deputado eleito pelo Funchal, já manifestou apoio à medida, e o CDS, que integra juntamente com o PSD o Governo da Madeira, apresentou um projecto de resolução em que pede exactamente isso: a suspensão das regras de equilíbrio orçamental nas duas regiões autónomas.

Mas a resposta ainda não chegou. “Estamos a aguardar”, disse Albuquerque esta quinta-feira, insistindo na solidariedade do Estado. “É preciso que as pessoas percebam, só em juros a Madeira vai pagar ao Estado 36 milhões de euros.”

Para já, os Açores colocam-se à margem. “Essa não é uma matéria que esteja em cima da mesa como prioridade. Prioridade vai para as questões de saúde pública e para a implementação de medidas de manutenção da economia e do emprego na região autónoma dos Açores”, disse fonte do executivo açoriano ao PÚBLICO.

O Funchal vai mais longe. Além da moratória ao empréstimo ao Estado e da suspensão da LFR, o Governo madeirense, Pedro Calado fala de um “apoio extraordinário” do Estado, através da criação de uma linha específica para a região no valor de 300 milhões de euros. “Pedimos também a autorização para um endividamento líquido adicional de mais 100 milhões de euros” indica o vice-presidente madeirense, reforçando que todas estas medidas visam acomodar o aumento da despesa originada pelos apoios que têm sido anunciados, e aguentar” as empresas quando a situação começar a normalizar.

“O facto de a actividade económica estar praticamente parada terá um impacto significativo nos próximos meses. Há que suportar o sector económico depois de Junho, pelo menos até ao final de Setembro”, disse, argumentando: “O que está a ser pedido são medidas excepcionais, para um período excepcional”.”

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