Tribunal rejeita sucessão de pedidos da defesa de Rosa Grilo e marca sentença para 3 de Março

Tribunal rejeita pedido de exumação do cadáver feito pela defesa de Rosa Grilo. Advogada pediu a absolvição da viúva alegando falta de provas e sublinhando que não teria capacidade para agredir mortalmente o marido, transportar e esconder o corpo.

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ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O colectivo de juízes do Tribunal de Loures que está a julgar o caso do homicídio do empresário e triatleta Luís Grilo marcou, esta terça-feira, a leitura da sentença para 3 de Março. A sessão ficou marcada pela apresentação de uma sucessão de requerimentos da defesa da viúva Rosa Grilo que, entre outras situações, requereu a exumação do cadáver, uma nova audição do perito que fez a autópsia e a inquirição do consultor forense João Sousa, um antigo inspector da Polícia Judiciária que foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por corrupção passiva em 2016.

​A juíza presidente do colectivo rejeitou todos os pedidos, considerando que envolviam questões “irrelevantes” para a produção de prova e para a boa decisão do processo.

​A advogada de Rosa Grilo pediu a absolvição por falta de provas e alegando ainda que a cliente não teria capacidade para agredir mortalmente o marido, transportar e esconder o corpo. 

Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, requereu a exumação do cadáver por considerar que há factos que não terão ficado devidamente esclarecidos e porque, numa primeira análise da documentação da autópsia, o consultor João Sousa admitiu que a morte do triatleta pode ter resultado de uma lesão no pescoço originada por uma queda e não da bala que tinha alojada na cabeça.

O procurador Raul Frias considerou que não foram apresentados quaisquer factos novos que justifiquem a exumação e que todas as questões foram esclarecidas pelo especialista em medicina legal que depôs durante o julgamento. O advogado da família de Luís Grilo (assistente) também considerou esta possibilidade de exumação “inoportuna e impertinente”. Já Ricardo Serrano Vieira, advogado que representa o também arguido António Joaquim (funcionário judicial, amante confesso de Rosa Grilo), não se opôs à eventual exumação, mas o colectivo de juízes rejeitou essa possibilidade, assim como a eventual audição de João Sousa, por considerar que os relatórios de autópsia são realizados por médicos especialistas e que o consultor forense não tem nenhuma especialização em medicina legal.

Tânia Reis ainda requereu que Pedro Amorim (autor do relatório da autópsia) voltasse a ser ouvido, mas o tribunal rejeitou o pedido, considerando que tudo terá ficado esclarecido em sessões anteriores. O tribunal colocou também reservas à audição de duas testemunhas apresentadas pela defesa de Rosa Grilo, frisando que Margarida Brito (amiga de Luís Grilo que disse que o triatleta lhe terá dito que tinha sido ameaçado por angolanos) já tinha sido ouvida e que a segunda testemunha, que viria falar sobre seguros, não adiantaria nada à apreciação do caso. Tânia Reis acabou por prescindir também desta testemunha.

Seguiu-se uma nova fase de alegações, motivada pelas alterações não substanciais à acusação feitas em Janeiro pelo colectivo, com o Ministério Público e os advogados de António Joaquim e da família de Luís Grilo a manterem no essencial o que já haviam alegado em Dezembro.

Tânia Reis defendeu, por seu turno, que também deve ser aplicado a Rosa Grilo o princípio in dubio pro reu, porque, no seu entender, não foram apresentadas provas em tribunal que a incriminem. “Perante todos os factos que não foram provados, a dona Rosa Grilo deve ser absolvida, porque não sabe manejar armas e não conseguiria transportar um cadáver sozinha, ainda por cima sem provocar quaisquer lesões ao cadáver. Era impossível fazer tudo isto sozinha. Tenho pena que tenha passado esta imagem negativa da minha constituinte e que se queira arranjar aqui à força toda um culpado para este crime. A dúvida fica e a minha constituinte tem que ser absolvida”, rematou a advogada.

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