Nuno Melo questiona Comissão Europeia sobre directiva que limita autonomia de procuradores

Eurodeputado do CDS diz que a autonomia interna do procurador do processo de que é titular “não pode ser enfraquecida”

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Nuno Melo paulo pimenta

O eurodeputado centrista Nuno Melo questionou nesta segunda-feira a Comissão Europeia sobre a directiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) que limita a autonomia dos procuradores do Ministério Público, designadamente na investigação criminal.

Num requerimento com carácter prioritário apresentado à Comissão Europeia, Nuno Melo questiona a Comissão Europeia sobre a compatibilidade da directiva da PGR com o Estado de direito, em que se inclui “uma sociedade caracterizada pela justiça”, e se tal é “compatível com instruções orais da hierarquia, impossíveis de qualquer controlo e sindicância”.

O eurodeputado refere, em comunicado, que o direito a uma acção, a um processo equitativo e a que a causa seja examinada de forma imparcial consta da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e lembra que a actuação do Ministério Público, num sistema democrático, se “cinge à defesa da legalidade e não pode oscilar de acordo com opções políticas e diferentes governos”.

Pela mesma razão, observa, a autonomia interna do procurador do processo de que é titular “não pode ser enfraquecida”.

Segundo Nuno Melo, a directiva da PGR, dirigida por Lucília Gago, vem limitar a autonomia dos procuradores do Ministério Público, reforçando os poderes da hierarquia, ao consagrar a faculdade de emissão de ordens e instruções, gerais ou concretas sobre processos, mas sem que tais decisões constem desses processos, tornando-as não escrutináveis.

“Significa que um superior hierárquico poderá dar ordens ao magistrado titular de um inquérito, para que este acuse ou arquive um processo contra determinada pessoa, ou interferir nas diligências de produção de prova, sem que o facto fique registado e nessa medida o processo seja transparente”, alerta o eurodeputado.

Em tese — adverte o eurodeputado — será possível que um responsável da PGR nomeado pelo Governo dê instruções para que políticos ou outros não sejam investigados, sem que disso fique registo (nos autos) e possa ser avaliado ou responsabilizado pelo acto.

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