Sindicato dos procuradores sugere que ordem para não inquirir Costa e Marcelo em Tancos é ilegal

Num comunicado de seis páginas, sindicato pede à procuradora-geral e ao Conselho Superior do Ministério Público para proibirem e punirem “práticas ilegais”.

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Lucília Gago Paulo Pimenta

Nunca se fala do roubo ou do reaparecimento de material militar, mas o rol de exemplos que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) escolhe para especificar os limites aos poderes dos superiores hierárquicos encaixa que nem uma luva na ordem do director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que travou a inquirição do primeiro-ministro António Costa e do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, como testemunhas, no caso de Tancos. Um tipo de instrução que, insiste o sindicato, é “ilegal”.

Num longo comunicado com seis páginas, intitulado “Restabelecer a legalidade no Ministério Público”, o SMMP insurge-se contra práticas “ilegais” que se instituíram nesta magistratura, por vezes de forma informal, à margem do Código Processo Penal. E pede à procuradora-geral da República, Lucília Gago, e ao Conselho Superior do Ministério Público para proibirem e punirem as “práticas ilegais”.

A posição pública surge uns dias antes do órgão máximo de gestão do Ministério Público discutir na próxima terça-feira como se concilia a autonomia dos procuradores com os poderes da hierarquia. O tema foi sugerido no último plenário por um dos membros, o advogado Arala Chaves, que segundo o boletim informativo do conselho, manifestou “preocupação sobre as notícias que têm vindo a público sobre a interferência da hierarquia na investigação criminal”. Outros dois advogados que integram o órgão, Magalhães e Silva e Castanheira Neves, também apoiaram uma discussão sobre o tema.

“O superior hierárquico não pode dar ordens ao magistrado do Ministério Público titular de um inquérito para este acusar ou arquivar um processo contra determinada pessoa”, lê-se no comunicado. E acrescenta-se: “O superior hierárquico não pode igualmente ter interferência nas diligências de produção de prova, isto é, não pode determinar ou impedir a realização de buscas ou intercepções telefónicas, a constituição de arguidos ou inquirição de testemunhas, tal como também não pode determinar o teor de perguntas, sugerir que se façam outras ou se suprimam algumas que entenda não serem adequadas”

Esta descrição encaixa no que aconteceu no caso de Tancos, onde através de um despacho que não ficou no processo, revelado pela revista sábado, o director do DCIAP, Albano Pinto terá invocado a “dignidade e o prestígio do cargo” de Marcelo e de Costa para impedir a sua audição. Segundo aquela revista, Albano Pinto terá ainda ordenado aos três procuradores titulares do inquérito que ‘limpassem’ dos questionários por escrito que se preparavam para enviar para João Cordeiro, ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, e para Rovisco Duarte, ex-chefe de Estado-Maior do Exército, qualquer referência a Marcelo Rebelo de Sousa. Terão sido assim suprimidas 48 questões, que na sua opinião, não tinham qualquer “utilidade” e que o DCIAP não tinha competência para fazer.

Mas o que aconteceu em Tancos não é a única situação a alarmar o sindicato que informa que já iniciou “um levantamento de todas as ordens, instruções ou orientações hierárquicas ilegais ou abusivas que persistam”. Exemplo disso, diz-se no comunicado, é o facto de em alguns departamentos de investigação e acção penal haver “instruções” para que os procuradores não deduzam acusações sem antes as submeterem à apreciação do seu superior hierárquico. “Esta prática ilegal liquida por completo a autonomia interna dos magistrados, transformando-os em ‘meninos de escola’ que mostram os seus trabalhos de casa ao ‘professor’ para que este os aprecie e lhe anote os erros”, afirma o SMMP.

O sindicato condena outras orientações para que os procuradores não peçam absolvições em julgamentos, nem alterações substanciais de factos. “Fragilizar a autonomia interna dos magistrados do Ministério Público é atacar as características próprias de um órgão de Estado, situado no poder judicial, que se deve afirmar por inteiro como uma magistratura, tal como a Constituição designa os seus agentes, e não como um corpo de funcionários. É sobretudo desresponsabilizá-los”.

Atacar a autonomia dos procuradores, sustenta o SMMP acaba “por deixar que se insinue no processo penal um ambiente de suspeita sobre a actuação do Ministério Público e sobre a politização da sua intervenção, sabendo-se, como se sabe, que a nomeação do procurador-geral da República é um acto político conjuntural e que é ele quem propõe os nomes dos principais cargos hierárquicos da instituição”.

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