Supremo chumba recurso da SIC no caso Supernanny

Supremo Tribunal de Justiça obriga SIC a retirar todos os vídeos do programa acessíveis ao público. O caso segue agora para o Tribunal Constitucional.

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O Supremo Tribunal de Justiça considerou “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pela SIC no caso do programa Supernanny, obrigando a estação a retirar todos os vídeos acessíveis ao público. Caso os conteúdos não sejam eliminados, a estação poderá ser obrigada a pagar uma multa de 15 mil euros por dia. 

A SIC e a Warner Brothers, empresa a quem pertence o formato, tinham apresentado recurso contra uma decisão judicial anterior que decretava que o programa colocava em causa “vida privada e os outros direitos de personalidade”. O Supremo dá razão ao Ministério Público, considerando que o formato televisivo atenta contra a dignidade humana.

A batalha judicial em torno do programa iniciou-se logo após a emissão do primeiro episódio, a 14 de Janeiro de 2018, com uma queixa da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. Em Supernanny, adaptação portuguesa de um formato norte-americano, uma educadora intervém junto de famílias reais que lidam os problemas comportamentais dos filhos menores, cujas identidades não são protegidas no programa.

“O direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível. A instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana”, refere uma nota enviada pela Procuradoria-Geral da República às redacções.

A SIC e a Warner Brothers ficam  assim proibidas de “exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3, sem que, previamente, comuniquem e solicitem autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) competente”, refere a nota. Também a participação de menores em futuros episódios fica “dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ”.

O Supremo Tribunal de Justiça obriga ainda a SIC “a retirar o acesso a qualquer conteúdo dos referidos programas n.ºs 1 e 2, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo, sendo o acesso bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis”, nomeadamente sites, redes sociais e canais de streaming de vídeo.

A estação de televisão deve garantir que “não há qualquer conteúdo do referido programa acessível ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo”, ou seja, outros meios do grupo Impresa e garantir que todos os conteúdos com partes do programa são bloqueados. Além disso, a SIC é obrigada a retirar os teasers de promoção dos sites onde ainda estejam disponíveis.

Caso não cumpra o referido acima, a SIC poderá pagar uma multa no valor de 15 mil euros por dia. O caso segue agora para o Tribunal Constitucional, depois de a SIC e a Warner Brothers terem já interposto novo recurso.

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