Governo vai entregar STCP à Câmara do Porto até às eleições

Autarquias vizinhas já manifestaram à tutela o apoio a uma solução em que a empresa passa a ser detida maioritariamente pelo município portuense, em cujo território a STCP tem a exclusividade da operação.

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Depois de ter aberto a gestão da STCP às câmaras, o ministro do Ambiente vai entregá-la aos municípios Nelson Garrido

O Ministério do Ambiente vai transferir a STCP para os municípios da região “certamente ainda nesta legislatura”. As câmaras de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo e Maia já escreveram à tutela, assumindo que concordam com um modelo proposto pelo Porto e no qual este município assumirá a maioria do capital da empresa (54%), sendo o remanescente dividido entre os vizinhos. A confirmação surge no mesmo dia em que o presidente do conselho de administração da transportadora apresentou a demissão.

Questionado pelo PÚBLICO, fonte do Ministério do Ambiente e da Transição Energética adiantou ao PÚBLICO que a tutela está “a trabalhar no decreto-lei para transferir a propriedade” da empresa pública que, desde o início de 2018, conta já com um papel dos municípios na gestão e no financiamento da componente de serviço público. Preso a este operador, o único que, por lei, e desde o início do século XX, tem o exclusivo da concessão do transporte rodoviário de passageiros na cidade, o Porto mostrou-se interessado em aprofundar o processo de municipalização, para poder ter mão no serviço prestado por esta empresa no seu território.

Em declarações ao PÚBLICO, Rui Moreira mostrava ontem alguma preocupação com uma eventual derrapagem deste processo para a legislatura seguinte. O autarca insiste que o Porto, com o exclusivo da STCP no seu território, não tem forma, neste momento, de melhorar a respectiva oferta, mesmo que tenha – e assegura que tem – planos e verbas para o fazer. Por outro lado, assume que, a par da municipalização da empresa estatal, a Câmara do Porto está a ponderar seriamente reaver as competências de autoridade de transporte que, como os restantes municípios da Área Metropolitana do Porto (AMP), entregou a esta última entidade em 2016. E quer fazê-lo não apenas para conseguir fiscalizar o serviço prestado, mas também para poder gerir os interfaces rodoviários da cidade, nos quais tem vindo a investir.

Sobre a fiscalização, o presidente da Câmara do Porto garantiu ao PÚBLICO que não pretende criar instabilidade no actual processo de concessão dos transportes públicos na Área Metropolitana. Esta semana, na Assembleia Municipal, o independente criticou a incapacidade da Área Metropolitana do Porto, que enquanto autoridade de transportes regional nada fez, até agora, para impedir que empresas privadas captem clientes em percursos dentro da cidade, para os quais a STCP tem exclusivo. E, ao PÚBLICO, defendeu a posição da empresa.

O ultimato da STCP

O presidente executivo da STCP enviou uma carta à AMP, com data de 18 de Junho, pedindo uma reunião para discutir eventuais indemnizações, por parte desta entidade e das empresas privadas que violam o seu direito a explorar, em exclusivo, o transporte rodoviário no Porto, e foi, por isso, duramente criticado pelo autarca de Gaia e líder da área metropolitana. Eduardo Vítor Rodrigues considerou extemporânea esta investida da empresa, tendo em conta que está prestes a ser lançado um concurso para concessões de carreiras em toda a região que, acredita, dado um conjunto de obrigações contratuais, porá cobro a muita da informalidade que ainda caracteriza o sector.

O autarca de Gaia estranhou ainda que Paulo de Azevedo tenha optado por esta abordagem poucos dias depois da última reunião da UTS – Unidade Técnico de Serviços que, dentro da AMP, junta as seis autarquias em cujo território a STCP opera, sob presidência da Câmara do Porto. Nessa reunião, a 3 de Junho, foi aprovado, por unanimidade, pelos autarcas, a não distribuição, pelos operadores privados, de receitas obtidas na zona de exclusividade da empresa pública, mas apenas a partir de 1 de Janeiro de 2020, altura em que deverá estar a iniciar-se um novo período de concessões, já com regras mais apertadas, para garantir, até lá, alguma paz num sector com várias fontes de conflitos.

Rui Moreira contribuiu para essa unanimidade, diz estar solidário com a decisão tomada na UTS, mas nota, por outro lado, que compreende a posição da STCP. A partir do momento em que a empresa tem conhecimento do prejuízo gerado por essa concorrência – que, sendo antiga, passou a ser contabilizável por via da adesão dos operadores envolvidos ao sistema intermodal Andante –é normal que a empresa reclame o que lhe é devido, argumenta. Se não o fizessem, os gestores poderiam, inclusivamente, ser pessoalmente responsabilizados, acrescenta, numa expressão de apoio a Paulo de Azevedo que não impediu, no entanto, que este acabasse por, nesta quinta-feira, se demitir do cargo

A distribuição de receitas obtidas pelos privados nas zonas de exclusivo da STCP (e uma delas integra apenas território do município do Porto) viola as Bases Gerais de Integração no Sistema Intermodal Andante, assinadas em Setembro de 2016 entre a AMP, enquanto autoridade de transportes, e o agrupamento complementar de empresas Transportes Intermodais Andante, que faz a gestão deste sistema de bilhética.

O anexo 5 desse contrato, relativo à repartição de receitas, foi alterado em Julho de 2017, após um acordo entre a AMP, a TIP e a associação que representa os privados, a ANTROP. E, no seu ponto 5, lê-se que as validações registadas com origem e destino na zona C1 [que abrange exclusivamente território do Porto] só serão entregues à STCP ou a alguma empresa a que esta tenha concessionado o serviço. Se obtidas por outra operadora, as verbas serão usadas pela própria TIP “na melhoria do sistema intermodal”, lê-se no mesmo ponto 5.

No ano passado não foi isso que aconteceu e, perante as exigências da transportadora pública, Eduardo Vítor Rodrigues afirmou, ao PÚBLICO, que era à porta do TIP que a STCP deveria ir bater, para reclamar as receitas. Já quanto a penalizações, que no caso da “produção excessiva”, podem ir da sanção pecuniária à exclusão da linha do sistema intermodal, o que as Bases do Andante indicam, no artigo décimo, é que cabe à AMP aplicá-las. Mas, até agora, nenhuma empresa foi sancionada​ por uma situação que decorre à vista de todos há décadas.

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