Banco de Portugal emite “alerta público” sobre crédito fácil

Em causa a concessão de crédito com entrega, em garantia, de cheques pré-datados ou a penhora de carros e habitações, bens que os clientes podem perder. Juros podem chegar aos 300% e há relatos de práticas agressivas para forçar clientes a pagar.

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Exemplo de panfleto colocada em caixas de correio Adriano Miranda

O Banco de Portugal (BdP) emitiu um alerta público sobre a concessão de crédito por instituições não autorizadas que pode resultar em graves prejuízos para os clientes. Em causa entidades colectivas ou singulares que “propõem ao público a concessão de crédito, exigindo, como contrapartida, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, tais como veículos automóveis”. Para além de juros até 300%, os clientes particulares podem perder a casa ou o carro.

O supervisor do sector financeiro justifica “o alerta público”, que no seu site é acompanhado por um vídeo, com o facto de terem chegado ao seu conhecimento “diversas situações” de empréstimos, que configuram, “muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito”.

Mas a situação não é nova. Já em Julho de 2017, o PÚBLICO alertou para a existência de dezenas de empreses, muitas delas ligadas entre si, a prometer crédito fácil, num esquema fraudulento que terminava, muitas vezes, com a perda da habitação própria ou dívidas bem mais elevadas que o crédito concedido.

O BdP, que individualmente tem denunciado a existência pessoas ou entidades não autorizadas, fez agora o primeiro “alerta público”. “Muitas vezes de forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, estas entidades têm como único objectivo receber o pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro anuais que chegam a ultrapassar 300%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado”, refere o regulador em comunicado.

A entidade liderada por Carlos Costa, que já em 2017 reconhecia a existência de práticas ilegais e apelava à queixa, alerta, no comunicado desta sexta-feira, para o facto de as pessoas que contratam este tipo de créditos arriscarem-se “a perder, de forma muitas vezes irrecuperável, as quantias entregues, a título de juros, a estas entidades”. Poderão ainda “ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido e, no caso de entregarem cheques pré-datados, poderão ver-se obrigadas a negociar com o banco sacado acordos de pagamento para fazer face aos adiantamentos de valores feitos por estas instituições em situação de ausência de saldo disponível”.

O Banco de Portugal alerta ainda que, “em situação de incumprimento do pagamento do crédito, existe o reporte de casos em que os mutuários foram alvo de métodos agressivos de cobrança de dívidas”.

Rapidez e facilidades traiçoeiras 
Quem recorre a este tipo de empréstimo, muitas vezes para pagar outros que já venceram, quer rapidez e facilidade. E estas entidades, através de páginas na Internet, anúncios nos jornais, publicidade nas caixas do correio, e outros meios, prometem isso mesmo: rapidez, processo simplificado, discrição.

Os novos empréstimos são concedidos, em boa parte dos casos, a consumidores que já não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro, por estarem excessivamente endividadas ou não terem rendimentos para os pagar.

O BdP refere que, habitualmente, “estas entidades que concedem estes créditos não aceitam qualquer negociação. Definem, de forma unilateral, o valor do empréstimo, os prazos de pagamento, as taxas de juro, comissões e as garantias que o devedor tem de dar”. A contrapartida das “facilidades” está na exigência de garantias, que podem passar por bens imóveis, ou móveis sujeitos a registo (como veículos automóveis), avaliados a um preço muito inferior ao praticado no mercado ou mesmo ao valor fiscal dos bens em causa.

Tal como o PÚBLICO noticiou, “é normal que o financiador prometa liquidez imediata desde que o cliente transfira a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito. É transmitido ao cliente que poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do mesmo após o pagamento do financiamento concedido e juros, no prazo previsto. No entanto, em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga — muitas vezes sem possibilidade financeira de as cumprir —, a opção de recompra extingue-se e o cliente deixa de ter direito a recuperar ou a utilizar o imóvel”.

O regulador adianta que, no caso da concessão de crédito por troca de cheques pré-datados, de acordo com o que é publicitado, estes cheques só podem ser levantados nas respectivas datas de pagamento. “Sucede que, muitas vezes, estas entidades procedem ao levantamento, em bloco, dos cheques entregues pelos clientes, antes da data prevista”, que o banco pode pagar, mesmo que a conta não tenha saldo, até ao montante de 150 euros, o que faz com que o cliente fique em situação de incumprimento perante o banco do qual são sacados os cheques e fique na obrigação de pagar comissões associadas ao saldo a descoberto.

Para evitar situações de burla, o supervisor lembra que a actividade de concessão de crédito, está reservada às entidades habilitadas, que têm de estar registadas no Banco de Portugal, cuja lista pode ser consultada aqui.

A actividade de pessoas e entidades está muitas vezes disfarçada por actividade de intermediário de crédito, recentemente regulada, e cujas entidades autorizadas também pode ser consultada no site do supervisor.

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