As tarifas reguladas de eletricidade

É fundamental para os consumidores manter-se a possibilidade de optarem por contratos no sistema regulado.

Em 15 de outubro de 2018, a ERSE tornou pública a sua Proposta de Tarifas e Preços da energia elétrica para 2019. Nela propunha um aumento de 0,1% da tarifa regulada (TTVCF) para os consumidores do mercado regulado em Baixa Tensão Normal (BTN).

Contudo, a 17 de dezembro, a entidade reguladora, depois de várias tramitações internas e decisões políticas, validou os valores das tarifas reguladas que vigorarão a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Por comparação com a proposta inicial pode constatar-se que as tarifas de venda a clientes finais em BTN não subiriam, mas, de facto, baixam 3,5% relativamente a 2018.

Trata-se de uma interessante descida que não deriva de um mero exercício regulatório, mas, de facto, de decisões políticas do Governo em função de negociações havidas na Assembleia da República a propósito do OE 2019, principalmente com os partidos de suporte à maioria parlamentar. Sem esta intervenção política os consumidores portugueses pagariam, em 2019, tarifas/preços a um nível um pouco superior ao de 2018.

Ao contrário do que disse um ex-ministro na AR, há poucos dias, o nível exorbitante das tarifas/preços da eletricidade em Portugal não se deve, no fundamental, aos impostos cobrados pelo Estado, mas, de facto, às cargas político-administrativas, os chamados CIEG – Custos de Interesse Económico Geral. Qual a diferença? É que estes custos suportados pelos consumidores, p.ex. os célebres CMEC e os subsídios às produções através das renováveis, embora deliberados pelos governos, vão todos para os cofres privados.

É um facto que o IVA continuará a ser cobrado ao valor máximo, com exceção do escalão de potência mais baixo. Deveria ter descido não fosse a teimosia do Governo (a explicação/sugestão do ministro da tutela no sentido de os consumidores mudarem para o escalão inferior é de uma incompetência abissal).

O controlo da evolução dos CIEG encontra-se fora das competências da ERSE. Depende no fundamental, e bem, de decisões tomadas pelo Governo no quadro da política energética.

Ora, é provável que, no futuro, estes custos de “política energética”, depois dos anos de barbárie que multiplicaram as rendas excessivas, possam vir a diminuir. Isto, claro, se, entretanto, não afundarmos num ciclo centrado no binómio clima-energia, através do qual se penalizarão os consumidores com impostos “carbónicos” e, simultaneamente, se aumentam os lucros das grandes corporações monopolistas.

E, no caso de haver descidas das tarifas reguladas além de 2020, é fundamental para os consumidores manter-se a possibilidade de optarem por contratos no sistema regulado. Caso contrário tornar-se-ão presa fácil dos apetites empresariais.

Vejamos isto com maior atenção, começando por perguntar por que razão as grandes empresas de eletricidade já anunciaram descidas em função da deliberação regulatória? Não esqueçamos que, no ano passado, quando houve uma descida da tarifa regulada de 0,2%, as mesmas empresas não baixaram, e até subiram, em alguns casos, os seus preços! É que, desta vez, poderia haver um retorno massivo de clientes às tarifas reguladas e, portanto, as comercializadoras, taticamente, baixaram os preços faciais.

A EDP Comercial, com 81% da quota de mercado, que é do mesmo grupo onde está a EDP Serviço Universal, SA (o CUR – Comercializador de Último Recurso, a quem cabe providenciar o sistema regulado), baixará no exato valor da descida regulada, mas já outras, como a Endesa (-6,3%) e a Goldenergy (-4%), descerão mais do que os 3,6% regulados. É fácil perceber os movimentos.

Se, daqui a um ano, quando desaparecer a possibilidade de retorno/acesso dos consumidores à tarifa regulada (a atual legislação só a prolongou até 2020), houver um novo abaixamento de valores da TVCF, coisa provável dado prever-se a diminuição das alcavalas geradoras de CIEG (CMEC, PRÉ, etc.,), não é difícil antecipar, porque óbvia, a reação das empresas: tendo os consumidores/clientes capturados, não terão necessidade de descer os preços, apossando-se, de novo, dos montantes das antigas rendas, mas, nessa situação, já na sua forma preço.

Por esta razão é de vital importância o alargamento do período de vigência das tarifas reguladas para os consumidores domésticos BTN, ou mesmo da sua permanência.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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