Espanha "chumba" criação de um sindicato para trabalhadores do sexo

Tema divide activistas feministas. Para algumas associações espanholas, esta anulação da justiça é o início de um processo.

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Paulo Pimenta

A Audiência Nacional espanhola "chumbou" a criação do sindicato OTRAS — Organización de Trabajadoras Sexuales, que reúne trabalhadores do sexo. Os estatutos propostos pelo sindicato, cuja criação tinha sido aprovada pelo Ministério do Trabalho espanhol em Agosto, foram agora declarados como nulos.

A justiça constitucional de Espanha considera que não ser “admissível” que “o âmbito de actuação de um sindicato compreenda actividades que, por sua natureza, não podem ser objecto de um contrato de trabalho válido, como é a prostituição por conta de outrem”, refere a sentença proferida na segunda-feira, citada pela comunicação social espanhola.

O sindicato OTRAS pretende representar as “actividades relacionadas com o trabalho sexual em todas as suas vertentes” no território espanhol. O proxenetismo – fomentar, favorecer ou facilitar o exercício de prostituição de outra pessoa para obter lucro – é ilegal em Espanha. No entanto, este grupo de activistas defende a legalização do trabalho sexual "em todas as suas vertentes", não apenas as pessoas que exercem prostituição mas também quem trabalha em bares de alterne, bailarinos eróticos e actores de filmes pornográficos.

Para o tribunal, contudo, “um contrato em virtude do qual o trabalhador assuma a obrigação de manter relações sexuais a mando do patrão com pessoas determinadas por este, em troca de remuneração”, deve ser considerado nulo.

Polémica

O tema, contudo, não reúne consenso entre os movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Na semana passada, mais de 350 feministas espanholas assinaram um manifesto, "Nunca sin nosotras", contra a ilegalização deste sindicato.

Opinião diferente expressa uma representante da Plataforma 8 de Março de Sevilha, que defendeu ao jornal El País que este “é um dia histórico para o feminismo em Espanha” e deixa em aberto negociações para o futuro. "A Audiência entendeu que não pode haver vínculo empregador quando o que está em jogo é a exploração dos corpos das mulheres, a especulação com eles, estabelece um precedente importante e nos faz ver que isso está apenas a começar", afirmou Charo Luque.

Rosario Carracedo, da Comissão para a Investigação dos Maus Tratos a Mulheres, espera que esta decisão abra um precedente para debates sobre questões como a pornografia e as barrigas de aluguer.

E em Portugal?

Em Portugal, a exploração do trabalho sexual de outra pessoa constitui crime de lenocínio, cometido por qualquer pessoa que, “profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição”.

Plataformas como a Rede Sobre Trabalho Sexual, que reúne organizações com intervenção no terreno, académicos e alguns activistas, batem-se também pelo enquadramento legal do trabalho sexual, entendido como um trabalho exercido de forma consentida e informada entre pessoas adultas. No início do ano, começou a organizar-se um grupo composto por trabalhadores do sexo, a Labuta, que tem participado nas reuniões da plataforma sobre trabalho sexual criada pela Câmara de Lisboa — cuja abordagem à questão foi recentemente alterada, com a aprovação de uma estratégia municipal para a prostituição.

Por outro lado, entidades como a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres defendem um modelo abolicionista, como o que existe em países nórdicos, que criminaliza clientes e proxenetas, mas não as pessoas que exercem a prostituição.

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