Interesses dos trabalhadores do Infarmed “serão acautelados”, garante o Governo

O Ministério da Saúde não esclarece, no entanto, o que vai ser feito daqui em diante.

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Adalberto Campos Fernandes, ministro da Saúde, terá dito aos trabalhadores que se o parecer final do grupo de trabalho for desfavorável “a decisão volta atrás” Rui Gaudêncio

Os interesses dos trabalhadores do Infarmed “serão acautelados”, garante o Ministério da Saúde em resposta ao PÚBLICO, depois de 97% dos trabalhadores terem manifestado na quarta-feira, em plenário, que não concordam com a mudança da sede da Autoridade Nacional do Medicamento para o Porto. Só 20 funcionários estão dispostos a mudar. O ministério não esclarece, no entanto, o que vai ser feito daqui em diante.

A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa deu uma resposta semelhante, assegurando que a transferência do Infarmed será feita com o “devido cuidado” e tempo, “acautelando os direitos dos trabalhadores”, cita a agência Lusa. Maria Manuel Leitão Marques acrescentou, numa conferência de imprensa, que a situação não foi abordada na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros.

Diz o Jornal de Notícias que o ministro Adalberto Campos Fernandes garantiu aos trabalhadores que vai ser criado um grupo de trabalho para avaliar as implicações da transferência. Se o parecer final for desfavorável, “a decisão volta atrás”. O Governo já tinha garantido que os profissionais do Infarmed “serão parte activa” no processo de decisão.

De resto, sublinham especialistas em Direito Laboral e sindicatos da função pública, nenhum trabalhador do Infarmed pode ser obrigado a mudar de Lisboa para o Porto. Segundo José Abraão, presidente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), nenhum trabalhador do Infarmed corre o risco de perder o emprego se não aceitar a transferência em Janeiro de 2019, disse à TSF. E a mudança só acontece se forem pagos incentivos e ajudas de custo.

“Com certeza ficará um serviço em Lisboa e os trabalhadores serão colocados em serviços de proximidade que nunca poderão ser além do concelho onde está o actual serviço”, defendeu o sindicalista, que considerou ainda “precipitada e sem sentido” a decisão do Governo.

Nota o Diário de Notícias que a lei apenas obriga os trabalhadores a deslocarem-se até 60 quilómetros. Uma mudança maior do que essa só pode acontecer com o acordo dos funcionários. Com isto, conclui o diário, apoiado na opinião de especialistas em Direito Laboral, o Governo não pode forçar nenhum trabalhador do Infarmed a ir para o Porto, que fica a mais de 300 quilómetros de Lisboa.

Garcia Pereira, especialista em Direito Laboral, sublinhou ao Diário de Notícias que “não há fundamento legal para uma mudança com carácter permanente e definitivo e nenhum trabalhador pode ser forçado”. E avisa: com a recusa dos trabalhadores, “o Estado está obrigado a manter-lhes o vínculo laboral e salarial, mesmo que fiquem sem funções em Lisboa”.

Nesta quinta-feira, o jornal i escreve ainda sobre a possibilidade de esta decisão ser ilegal. Isto porque o executivo é obrigado, segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a pedir um parecer prévio à comissão de trabalhadores antes de tomar “decisões susceptíveis de desencadear mudanças substanciais no plano da organização de trabalho” (artigo 327), e este pedido não foi feito. Um advogado, ouvido pelo diário, afirma mesmo que a comissão de trabalhadores pode, em virtude do incumprimento da lei, “impugnar judicialmente” a transferência. 

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