Governo admite duplicar tecto da isenção de IVA para trabalhadores por conta própria

Proposta faz parte de uma versão preliminar do Orçamento do Estado, que ainda pode sofrer alterações.

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Actualmente, o limite da isenção está nos dez mil euros Bruno Lisita

O Governo pretende duplicar, dos dez mil para os 20 mil euros anuais, o limite do regime de isenção de IVA dirigido aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada, segundo uma proposta orçamental preliminar.

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de Outubro que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar o regime especial de isenção do IVA, o que quer dizer que esta alteração não deverá entrar em vigor já em Janeiro, devendo ser regulada ao longo do ano.

Naquela proposta orçamental preliminar, o objectivo do Governo é “elevar o limiar de volume de negócios até ao qual é aplicável o regime especial de isenção, com o limite de até 20 mil euros, eliminando o limiar constante do n.º 2 do artigo 53.º do código do IVA”.

O executivo pretende ainda que este regime de isenção de IVA só termine quando o sujeito passivo ultrapassar o limite de 20 mil euros “em três anos civis consecutivos ou sempre que seja ultrapassado, num único ano, em mais de 25%”.

Actualmente, o código do IVA prevê que os trabalhadores sem contabilidade organizada para efeitos do IRS (recibos verdes) ou IRC (empresas em nome individual) e que não pratiquem operações de importação, exportação ou actividades conexas estejam isentos deste imposto até um volume de negócios anual de dez mil euros.

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