Proprietários que adiram a rendas acessíveis vão ter isenção fiscal

Arrendamento acessível em habitação permanente, casas para os mais carenciados, incluindo para responder a catástrofes. Reabilitação urbana fecha os três pilares da nova política de habitação que é aprovada esta quarta-feira.

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Diogo Baptista
O primeiro-ministro apresenta a política para a habitação quarta à tarde no Parlamento
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O primeiro-ministro apresenta a política para a habitação quarta à tarde no Parlamento Miguel Manso

A isenção de pagamento sobre rendimentos prediais e a baixa de pelo menos 50% do IMI, podendo chegar à isenção total, são duas das novidades que em matéria fiscal estão garantidas, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, aos proprietários de casas que se inscrevam no programa de arrendamento acessível e que através dele estabeleçam com os inquilinos contratos de habitação permanentes. Actualmente a taxa fiscal sobre rendimentos prediais de contratos de habitação é de 28%.

Esta medida, dirigida à classe média, faz parte do novo programa de arrendamento acessível que integra a resolução sobre a Nova Geração de Políticas da Habitação, a aprovar esta quarta-feira em Conselho de Ministros e a que o PÚBLICO teve acesso numa versão preliminar. Serão também aprovados alguns diplomas base da nova política para o sector, estando prevista a restante legislação para o primeiro trimestre de 2018, nomeadamente o diploma que enquadrará o programa de arrendamento acessível. A política para o sector será apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, durante a tarde no Parlamento, no debate quinzenal.

O regime de arrendamento acessível será gerido pelas câmaras municipais de modo complementar com os programas do mesmo tipo já em vigor ou a adoptar pelas autarquias, à semelhança de toda a política sectorial de habitação que está vocacionada para ser concretizada pelos municípios, em linha com a reforma da descentralização. O Programa Porta 65 Jovem será igualmente adaptado a este regime de renda acessível para um universo entre os 18 e os 35 anos.

A orientação do Governo para estabelecer o valor da renda acessível é que a redução seja de 20% do valor do mercado, mas, como explicou ao PÚBLICO um membro do Governo, nas câmaras onde o preço das rendas está muito inflacionado, como é o caso de Lisboa, a redução adoptada pelo município pode ser maior.

As câmaras poderão isentar os proprietários de outras taxas municipais, no caso de estarem inscritos neste programa. Os municípios podem também construir e colocar habitação camarária no mercado, impor quotas de renda acessível em novos empreendimentos e promover a reabilitação de imóveis devolutos para serem arrendados neste regime.

O estabelecimento de rendas terá como padrão, além da redução em relação ao valor do mercado, o princípio de que cada inquilino deve pagar pela renda apenas 30% do seu rendimento. A gestão do programa será monitorizada pelo Estado, através das autarquias. Está prevista a criação de um índice de preços.

Para financiar o regime de renda acessível, o Governo aprovará esta quarta-feira a criação de um fundo financeiro para reabilitação, bem como outro fundo que garantirá a protecção dos inquilinos em caso de quebra de rendimentos. Mas também viabilizará sistemas de seguros que protegem os proprietários em caso de danos nas casas e falhas no pagamento das rendas. No caso em que as casas estão já arrendadas, os proprietários só as podem colocar neste programa passados três anos da entrada em vigor da lei, para protecção dos actuais inquilinos.

Metas a médio prazo

A resolução apresenta como metas do Governo a médio prazo a intenção de aumentar entre 2% e 5% o apoio público ao parque habitacional, representando um aumento de cerca de 170 mil fogos, assim como “baixar a taxa da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%”, o que será feito através do aumento das deduções fiscais.

A estratégia do Governo para a habitação assenta em três pilares. Além do regime de renda acessível, existe um programa de resposta do Estado às necessidades habitacionais dos mais carenciados e também a aposta na reabilitação urbana.

A resolução afirma que o Governo pretende “a criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes necessidades, públicos-alvo e territórios” e “uma implementação com base numa forte cooperação horizontal” que será estruturada “entre políticas e organismos sectoriais”. Essa cooperação será também “vertical” entre “níveis de governo” e “entre “os sectores público e privado, incluindo o cooperativo, bem como uma grande proximidade aos cidadãos”.

Os objectivos do Governo são “garantir o acesso de todos a uma habitação adequada” e “criar condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de excepção à regra”, lê-se na resolução.

 

Os outros dois pilares

1. Habitação para carenciados e urgências

É criado o Programa de Apoio ao Alojamento Urgente para responder às “situações de necessidade de alojamento urgente” de agregados que tenham ficado sem casa “em resultado de acontecimentos imprevisíveis ou excepcionais”, entre os quais, a resolução do Governo aponta “desastres naturais (inundações, sismos, incêndios) ou fenómenos de migrações colectivas”. Este programa inclui a reconstrução e o alojamento temporário.

O novo programa surge assim em parte como uma resposta integrada e autónoma a acidentes com a tragédia dos incêndios de Julho em Pedrógão, Góis e Castanheira de Pêra. A aplicação deste programa será coordenada pelos municípios, pelos conselhos locais de Acção Social da Rede Social.

O programa prevê o “alojamento temporário em empreendimento turístico”, o arrendamento de longa duração no parque habitacional público ou privado, a reconstrução ou a reabilitação das casas destruídas e a construção de novas habitações.

A nova política do Governo para o sector inclui também medidas no âmbito da habitação social para “agregados familiares em situação de grave carência habitacional”. Isto será feito através de “apoio financeiro a actores públicos e assistenciais locais (municípios, empresas municipais, IPSS), para disponibilização de um leque diverso de soluções habitacionais”, as quais terão “valores acessíveis ao universo dos destinatários”. E permitirá a “qualificação” do “parque habitacional degradado” dessas entidades, bem como a construção de novos fogos.

2. Reabilitação urbana

São oito os programas destinados à reabilitação urbana. O Projecto Reabilitar como Regra com o objectivo de enquadrar legalmente a construção às “especificidades da reabilitação”. O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado para a “reabilitação de imóveis para posterior arrendamento e, em especial, para arrendamento habitacional a custos acessíveis”.

A resolução aponta ainda o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU2020) que apoia reabilitações integrais de edifícios, públicos ou privados, dentro de áreas “de reabilitação urbana”. Indica o Programa Casa Eficiente 2020 para a melhoria do desempenho ambiental de edifícios ou fracções de habitação.

Incluídos estão também os planos estratégicos de Desenvolvimento Urbano e planos de Acção de Reabilitação Urbana e o Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais na Vertente da Eficiência Energética. Já o Programa Reabilitar para Arrendar será revisto e compatibilizado com o novo regime de rendas acessíveis.

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