Para que serve a declaração de estado de “calamidade pública” preventivo?

O Governo decidiu estar quinta-feira declarar o estado de calamidade pública de modo preventivo para algumas regiões do país.

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No próximo fim-de-semana, as temperaturas podem atingir os 40 graus em algumas regiões do país LUSA/PAULO CUNHA

António Costa decidiu accionar o estado de calamidade pública, com efeitos preventivos, para distritos do interior e alguns concelhos do distrito de Beja e de Faro. Mas o que permite este estado?

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Protecção Civil (Lei 80/2015), podendo ser declarada "face à ocorrência ou perigo de ocorrência" de acidente grave ou catástrofe, e inclui um "regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços". Mas inclui também, um regime especial de acesso aos agentes da Protecção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade é a "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".

A lei determina também que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".

O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos".

Prevê-se também "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".

A legislação permite ainda um regime especial para a contratação pública, quando o estado de calamidade pública é declarado depois dos acontecimentos. "Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste directo dos contratos" que tenham em vista "prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", lê-se no diploma.

No mesmo artigo estabelece-se que "os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas".

Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros fixa: "Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade".

A legislação prevê também que "é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade", sendo esse direito concedido por dois anos.

A declaração de calamidade pública "é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros", podendo "ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna".

A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira pelo primeiro-ministro e pela ministra da Administração Interna e permite tomar medidas excepcionais de colocação de meios nestas zonas e outras acções. A decisão foi anunciada em comunicado, antes de um fim-de-semana em que as temperaturas podem chegar aos 40 graus: "Face à previsão do agravamento, nos próximos dias, em particular no fim-de-semana, do risco de incêndio muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional", lê-se na nota.