Condenações anuladas num caso de fraude fiscal de 7,3 milhões devido a falha processual

Empresa do Grupo Feira dos Tecidos alegou que tribunal não devia ter dado seguimento a audiência com advogado oficioso a defendê-la e recorreu. A Relação do Porto deu-lhe razão e agora o julgamento vai ser parcialmente repetido.

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Adriano Miranda

O patrão do Grupo Feira dos Tecidos foi condenado a cinco anos de prisão efectiva por fuga ao fisco, mas agora, graças a um erro processual, verá o seu julgamento repetido parcialmente, avança esta segunda-feira o Jornal de Notícias (JN).

Serafim Martins, acusado de fraude fiscal agravada – entre 2010 e 2015 o grupo empresarial que dirigia facturou apenas 20% do seu volume de negócios - esteve preso preventivamente desde Maio de 2015 até 7 de Abril último, data em que o acórdão do tribunal o condenou a prisão efectiva e dia em que, paradoxalmente, foi libertado, assim como três dos seus funcionários, a quem os juízes aplicaram penas suspensas.

A fraude, que recorria a facturas falsas, baseava-se na criação de várias empresas fictícias em Espanha para simular a circulação de mercadorias e dinheiro. Os titulares dessas empresas serviam como testas-de-ferro, mas era Serafim Martins quem liderava o esquema que lesou o Estado português em 7,3 milhões de euros.

O Tribunal da Relação do Porto deu agora razão a uma destas empresas e anulou parte do julgamento. Explica o JN que, na base da anulação está uma falha processual – numa das sessões a advogada de uma destas firmas faltou e foi substituída por um advogado oficioso nomeado a pedido do tribunal, mesmo com Serafim Martins a opor-se a que a audiência prosseguisse. A firma recorreu da decisão e ganhou.

A consequência desta vitória na Relação é a anulação de todos os actos posteriores à decisão dos juízes que permitiu dar continuidade ao julgamento sem a advogada em falta. E esses actos incluem, naturalmente, as condenações. O julgamento será agora repetido, pelo menos desde a sessão em que entrou em cena o advogado oficioso.

Serafim Martins, acusado de fraude fiscal qualificada e de associação criminosa agravada (desta última foi ilibado), podia também ter sido condenado a pena suspensa, mas o tribunal entendeu que devia ser de prisão efectiva porque o empresário tinha já “antecedentes de crime do mesmo género”, “demonstrou em julgamento não estar arrependido” e ter “um carácter megalómano”.

Ainda não estão marcadas as datas para a repetição do julgamento.

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