Entidade das Contas receia descontrolo nas contas das autárquicas

O organismo marcou duas sessões de esclarecimento dirigidas aos partidos e coligações, dia 9 de Junho, e aos grupos de cidadãos eleitores, dia 23 de Junho, sobre o processo de apresentação de contas da campanha eleitoral para as autárquicas.

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Margarida Salema, presidente da Entidade das Contas Miguel Manso

A presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), Margarida Salema, admitiu hoje recear a ultrapassagem dos limites legais de despesas nas campanhas das autárquicas de 1 de Outubro. A ECFP marcou duas sessões de esclarecimento dirigidas aos partidos e coligações, dia 9 de Junho, e aos grupos de cidadãos eleitores, dia 23 de Junho, sobre o processo de apresentação de contas da campanha eleitoral para as autárquicas. E já publicou um guia.

Questionada pela Lusa, Margarida Salema admitiu que há um receio pela ultrapassagem dos limites das despesas previstos na lei, observando que estes limites não só foram reduzidos em 20%, como os gastos com os "outdoors" também não poderão ultrapassar 25% do total das despesas elegíveis para a atribuição da subvenção pública.

O limite de despesas com as campanhas eleitorais foi reduzido em definitivo em 20%, num diploma aprovado em Dezembro de 2016, que também diminuiu o montante das subvenções públicas em 10%. A campanha eleitoral das autárquicas de 1 de Outubro começa oficialmente a 19 de Setembro, mas todas as despesas e receitas movimentadas pelas candidaturas nos seis meses anteriores à eleição devem ser registadas. Os orçamentos das campanhas devem ser entregues à ECFP até 7 de Agosto.

A quatro meses das eleições, já são visíveis por todo o país "outdoors" das várias candidaturas que se mobilizam para concorrer aos órgãos autárquicos.

As candidaturas autárquicas a Lisboa e Porto podem gastar até 460.080 euros, que corresponde a 1.350 salários mínimos mensais nacionais (SMMN), a valores de 2008, como prevê a lei.

Nos municípios com 100 mil ou mais eleitores, o limite das despesas é de 900 SMMN, 306.720 euros e, nos municípios com mais de 50 mil e menos de cem mil eleitores, o limite é de 153.360 euros.

Já no caso de candidaturas apresentadas apenas a Assembleias de Freguesia, por grupos de cidadãos eleitores, os limites admissíveis de despesas são mais restritos: 1/3 do salário mínimo nacional por cada candidato (reduzido em 20%) ou seja, 113,6 euros.

Quanto às receitas, os partidos em campanha só podem receber a subvenção estatal, a contribuição dos partidos e verbas de angariações de fundos, para além de donativos em espécie e bens a titulo de empréstimo.

As angariações de fundos estão sujeitas ao limite de 25.560 euros por doador, obrigatoriamente por cheque ou por outro meio bancário, sendo proibidos os donativos de pessoa colectiva e pagamentos de despesas por terceiros, considerados "donativos indirectos".

As cedências de espaços públicos municipais às candidaturas são legalmente admissíveis apenas no período oficial de campanha eleitoral, prevê a lei eleitoral autárquica.

Criada em 2005, a ECFP é responsável pela instrução dos processos que o Tribunal Constitucional aprecia, bem como pela fiscalização da correspondência entre os gastos declarados e as despesas efetivamente realizadas.

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