MP pede pena exemplar para suspeitos de matar e enterrar jovem em Chaves

Vítima foi estrangulada com um cinto. O corpo foi queimado e enterrado num quintal.

O Ministério Público (MP) pediu nesta segunda-feira uma "pena exemplar" para os dois arguidos suspeitos de terem matado um rapaz, estrangulando-o com um cinto, de queimar o corpo e escondê-lo num quintal em Chaves.

Miguel Brito, de 19 anos, e Sónia Mendes, de 31 anos, chegaram ao Tribunal de Vila Real acusados pelo Ministério Público da co-autoria de 13 crimes, designadamente de homicídio qualificado, profanação de cadáver e ainda oito crimes de roubo, um crime de furto qualificado e dois de incêndio.

O julgamento começou no dia 7 de Novembro e, durante as alegações finais, o MP pediu uma "pena exemplar" para os dois arguidos.

Na primeira sessão, Miguel Brito confessou todos os crimes, mas disse ter sido instigado pela arguida a cometer o homicídio de Tiago Gonçalves, de 14 anos.

Por sua vez, Sónia Mendes desmentiu ter tido qualquer intervenção na morte do jovem, confessando os crimes de furto e de profanação e ocultação de cadáver.

O procurador do MP falou num crime com "requintes de malvadez", sublinhou "o ascendente que a arguida tinha sobre Miguel" e mostrou-se impressionado pelo facto de Sónia ter ido buscar a filha menor antes de se deslocarem à vivenda, onde queimaram e enterraram o cadáver.

A mãe do jovem morto constitui-se assistente no processo e pediu uma indemnização de 2410 euros por danos patrimoniais (verba referente ao funeral do jovem) e ainda de 15.000 euros por danos morais.

A advogada da família da vítima pediu a pena máxima para os dois arguidos, considerando que é "tão culpado quem executou o crime como quem o instigou".

A defesa do arguido Miguel Brito pediu uma atenuante especial para o seu cliente pela idade, pela vulnerabilidade, pouca maturidade, por ter confessado os crimes e pelo arrependimento demonstrado durante as sessões do julgamento.

Por sua vez, a advogada da arguida pediu ao colectivo de juízes "se não a absolvição da prática de homicídio", que esta não seja "punida da mesma forma de que quem mata" e referiu que foi o arguido Miguel que escolheu o dia do crime, o local e o método, sublinhando que este comportamento "não se coaduna com a personalidade de alguém que deixa ter ascendente sobre ele".

Solicitou ainda uma atenuante pelo facto de Sónia Mendes já não ver a filha desde que foi detida em prisão preventiva, em Janeiro.

Questionados pelo juiz presidente após as alegações, os dois arguidos disseram estar arrependidos dos crimes confessados em tribunal.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 12 de Dezembro, podendo, no entanto, ainda sofrer as alterações.

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