Empresas com imóveis de 750 mil euros pagam mais três mil euros com adicional ao IMI

Simulações da PwC mostram que empresas que tenham património de maior valor vão pagar menos do que com o actual imposto de selo.

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Rui Gaudencio

O novo adicional ao IMI será mais penalizador do que a situação actual para as empresas que detenham imóveis avaliados em 750 mil euros, mas beneficia as que tenham património de maior valor, segundo a PricewaterhouseCoopers (PwC).

Actualmente, os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros são tributados em sede de Imposto do Selo (IS) sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%.

No entanto, na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo propôs a substituição desta forma de tributação imobiliária pela criação do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a qual pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afectos ao turismo) avaliados em mais de 600 mil euros.

O grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição a este artigo do OE 2017, excluindo os imóveis afectos ao comércio e serviços e introduzindo taxas diferentes consoante se trate de um contribuinte particular ou de uma empresa e em função do VPT global em causa.

De acordo com esta proposta de alteração, os socialistas pretendem que os contribuintes singulares (particulares) paguem uma taxa de 0,7% sobre o VPT global dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros. Já os contribuintes colectivos (empresas) deverão ficar a pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos, segundo esta alteração.

Nas simulações feitas para a Lusa, a PwC definiu, para os vários níveis de VPT calculados, que os proprietários detêm vários imóveis, mas que só um deles tem VPT de um milhão de euros tanto para o caso dos proprietários singulares como para os colectivos (o que significa que em 2016 só pagam IS relativo a esse imóvel).

Na estimativa do adicional ao IMI, considerou as alterações previstas na proposta de substituição apresentada pelo PS.

Os resultados das contas da PwC apontam que, no caso das empresas, só os proprietários com imóveis de VPT global de 750 mil euros deverão ficar a pagar mais em 2017 do que pagam em 2016.

Já no caso dos contribuintes singulares, os proprietários com imóveis de VPT global de 2 milhões de euros vão ficar a pagar mais a título de adicional do IMI do que pagavam em IS, o mesmo se verificando para os proprietários cujos imóveis detidos tenham um VPT global de 750 mil euros.

No entanto, os que tenham imóveis de VPT global de 1,2 milhões de euros vão pagar menos com a introdução desta medida do que pagam actualmente com o Imposto do Selo.

Algumas das simulações feitas pela PwC

Contribuintes coletivos

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 2 milhões

Este proprietário vai ficar a pagar menos imposto: em 2016 pagava dez mil euros a título de IS e em 2017 vai pagar apenas oito mil euros por via da aplicação do adicional ao IMI, o que representa uma poupança de dois mil euros.

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 1,2 milhões

Este contribuinte paga dez mil euros em IS este ano e pagará 4800 euros em 2017 com a substituição da tributação em sede de IS pelo adicional ao IMI, ou seja, menos 5200 euros.

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 750 mil

Este contribuinte ficará a pagar mais em 2017 do que paga este ano, uma vez que em 2016 ficava de fora do IS e que em 2017 vai passar a pagar três mil euros a título de adicional do IMI.

Contribuintes singulares

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 2 milhões

Este contribuinte pagou este ano 10 mil euros em IS e em 2017 deixará de pagar este imposto, mas passará a pagar o adicional do IMI, entregando ao Estado 12.800 milhões de euros, mais 2800 euros face ao que pagava este ano.

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 1,2 milhões

Em 2016, este proprietário pagava dez mil euros em IS e em 2017 vai ficar a pagar 4.800 euros a título de adicional do IMI, o que representa um alívio da tributação equivalente a 5200 euros.

  • Proprietários de imóveis com VPT global de 750 mil euros

Este proprietário não era abrangido pela verba 28 a Tabela Geral do Imposto do Selo em 2016 (só aplicável a imóveis com VPT acima de um milhão de euros) e em 2017 vai pagar o adicional do IMI, entregando ao Estado 1050 euros a título de adicional ao IMI.

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