CGD deixa Caixa Geral de Aposentações sem administração há dois meses

Três dos administradores da Caixa terão de ser nomeados para a direcção do instituto público que é a CGA. E estes irão mesmo ter de mostrar a sua declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional.

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A Caixa Geral de Aposentações faz parte do grupo CGD bruno lisita

A Caixa Geral de Aposentações está sem direcção há pelo menos dois meses, desde que entrou em funções a nova administração da Caixa Geral de Depósitos. E o que é que uma coisa tem a ver com a outra? Tudo. É que os três membros do conselho directivo da primeira são nomeados pelo governo de entre os membros do conselho de administração da segunda. E, por esta via, quem for nomeado terá de mesmo de apresentar a sua declaração de rendimentos, património e cargos sociais ao Tribunal Constitucional – aquilo que não quiseram fazer enquanto administradores da CGD.

“A CGA está sem conselho directivo”, confirmou ao PÚBLICO Eugénio Rosa, o representante da Frente Comum no conselho consultivo da Caixa Geral de Aposentações. Foi o único que o fez: o PÚBLICO questionou directamente o gabinete de Vieira da Silva, o ministro do Trabalho e Segurança Social a quem compete propor os nomes ao primeiro-ministro, mas não obteve resposta. E no sítio electrónico da CGA continuam a figurar, como presidente Nuno Fernandes Thomaz e como vogais Maria João Borges Carioca Rodrigues e Ana Cristina de Sousa Leal, todos membros do anterior conselho de administração do banco Caixa.

Acontece que o mandato da direcção da CGA caduca automaticamente com a cessação das funções na CGD, de acordo com os estatutos da primeira. Acresce que Nuno Fernandes Thomaz já deixou a CGD no fim de Maio, embora tenha ficado por mais um mês à frente da CGA por força do prazo a cumprir depois da carta de renúncia, como o próprio explicou ao PÚBLICO. Como não foi substituído, há mais de quatro meses que o Conselho Directivo da Caixa Geral de Aposentações não tem presidente.

Há cerca de um mês, Eugénio Rosa questionou a CGA sobre a publicação do relatório e contas de 2015, sem que o conselho consultivo tenha dado o seu parecer. A justificação dada, relata o dirigente ao PÚBLICO, foi que o conselho directivo já não estava em funções e que, por isso, não havia condições para reunir o órgão onde os sindicatos estão representados.

Embora sem conselho directivo, a gestão da CGA é assegurada por uma direcção de apoio constituída por seis elementos e cujo director central é Serafim Ribeiro Amorim, acrescentou Eugénio Rosa. Esta direcção de apoio depende estruturalmente da Administração da Caixa Geral de Depósitos e funcionalmente do Conselho Directivo da CGA, cabendo-lhe “a gestão do regime de segurança social do funcionalismo público em matéria de pensões”).

Declarações sem excepções

Certo é que, quando forem nomeados para a CGA, os três administradores estarão mesmo obrigados a apresentar as declarações de rendimentos, património e cargos sociais, o que até agora não fizeram por entenderem que o decreto-lei de Julho que permitiu a sua nomeação para a CGD os isentou de tal obrigação.

Esse será um efeito colateral do diploma do Governo que retirou o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos do estatuto de gestor público. O objectivo principal foi poder atribuir aos novos administradores remunerações excepcionais, muito acima do salário do Presidente da República que serve de tecto aos ordenados dos gestores das empresas públicas. Mas ao subtraí-los àquele regime, acabou por criar-se a dúvida jurídica sobre a obrigação de apresentar as declarações obrigatórias de controlo de riqueza de cargos políticos e altos cargos públicos.

Mas uma coisa é o estatuto de gestor público que deixaram de ter ao abrigo desse decreto-lei e outra o estatuto de administrador de um instituto público como é a Caixa Geral de Aposentações.

A lei orgânica da CGA, no seu artigo 11º, diz claramente que aos membros do conselho directivo é aplicável o definido na lei-quadro dos institutos públicos em tudo o que não esteja previsto naquele diploma. E em nenhuma destas leis há qualquer excepção aplicável à entrega de declarações no Tribunal Constitucional.

Assim, por força da lei do controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos, os administradores da CGA ficam obrigados àquela declaração de rendimentos, património e cargos sociais. Resta saber se há, entre os gestores da CGD, três membros que não se importem de o fazer. Com Raquel Martins

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