PAN quer facilitar mudança de nome e género no cartão de cidadão

Partido propõe que se elimine exigência de um relatório médico a comprovar o diagnóstico de perturbação de identidade de género e que os menores, desde que autorizados, também possam mudar o seu registo civil.

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Marco Duarte

Mais fácil e mais rápido: é como o PAN – Pessoas-Animais-Natureza quer que fique o registo das pessoas que não se identificam com o sexo que lhes foi atribuído à nascença e que desejam alterar o género e o nome que têm nos seus documentos de identificação.

Apesar de a Lei da Identidade de Género de 2011 ter criado o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e de, na altura, esta ter sido apontada como uma das leis “mais avançadas do mundo” nesta matéria, o PAN realça que se têm somado os alertas de “fragilidades e incongruências do diploma”. Nomeadamente por essa faculdade só estar permitida a pessoas maiores de idade - “atrasando processos de transição social em crianças, adolescentes”, argumenta o partido - e exigir um relatório que comprove o diagnóstico de transexualidade elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que muitas vezes demora vários anos a obter.

Ou seja, o processo fica sempre “dependente da avaliação de terceiros, o que tem vindo a criar barreiras desnecessárias a um processo individual e consciente de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil (…) continuando a contribuir para a estigmatização e discriminação das pessoas transgénero”, retirando-lhes a capacidade e o direito de decisão.

Por isso, o PAN propõe que seja eliminada a necessidade de entrega de qualquer relatório médico e que essa possibilidade de mudança de nome, género e fotografia seja alargada a menores acompanhados pelos seus representantes legais ou pelo Ministério Público.

O pedido de alteração da identificação é feito nas Conservatórias do Registo Civil e o conservador tem que dar resposta no prazo de dez dias. E se durante esse tempo pedir informações adicionais, depois de as receber tem cinco dias para tomar a decisão.

No caso de o requerente que pede a mudança de identidade ter descendência, estes também terão que actualizar os seus documentos. E as instituições públicas e privadas que forem notificadas pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) sobre a alteração de identificação devem emitir, sem custos adicionais, novos documentos e diplomas com o novo nome e sexo.

Justificando as suas propostas, o PAN cita um estudo promovido pelo ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, a Associação Ilga e uma associação norueguesa (a LLH), gerido pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género que aponta para a “barreira” que constitui a exigência do relatório médico já que ele só pode ser feito pelos especialistas incluídos numa lista elaborada pelo IRN, restrição que não estava prevista na lei, e que “não inclui profissionais de saúde com competência e experiência na área da transexualidade”. Além disso, há uma grande arbitrariedade sobre o momento de elaboração do relatório: há médicos que só aceitam fazê-lo consoante o grau de desenvolvimento do processo de mudança de sexo.

O Bloco já apresentou em Maio uma proposta exactamente do mesmo teor, mas estabelecia os 16 anos como idade mínima para que a mudança do registo sem precisar de autorização de progenitores ou representantes legais.

O diploma fez a sua passagem inicial pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que pediu pareceres, em Maio e Junho, ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, à Ordem dos Advogados e aso conselhos superiores do Ministério Público e da Magistratura. Dos quatro, apenas o último respondeu dizendo não ter conseguido reunir o seu plenário em tempo útil mas que também não lhe cabe “pronúncia técnica” sobre o assunto.

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