Confirmada prisão de 12 anos para jovem que matou ex-namorada

O crime ocorreu em Outubro de 2013, Caso estava no Supremo Tribunal de Justiça.

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O tribunal considerou que o arguido tem "muitas circunstâncias a seu favor" Foto: Carla Carvalho Tomás

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de 12 anos e 3 meses de prisão aplicada a um jovem acusado de matar a ex-namorada em Braga, em Outubro de 2013, e de esconder o corpo num forno.

A informação foi divulgada, nesta terça-feira, pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, no seu site, numa nota em que dá conta de que o arguido foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver.

No Tribunal de Braga, o arguido tinha sido condenado a 21 anos de prisão, mas a defesa recorreu para a Relação de Guimarães, que baixou a pena para 12 anos e 3 meses, considerando que o arguido, que na altura dos factos tinha 20 anos de idade, deveria beneficiar do regime especial para jovens. Defesa e Ministério Público voltaram a recorrer, desta vez para o Supremo, que manteve a decisão da Relação.

Em causa está o homicídio de uma jovem brasileira, ocorrido a 11 de Outubro de 2013, em Braga, e cujo corpo só foi encontrado três meses depois, atado de pés e mãos e escondido num forno de uma antiga serração em Santa Lucrécia de Algeriz, naquele concelho, a 800 metros da casa do arguido. O arguido foi namorado da vítima e, segundo o tribunal, terá agido por não se conformar com o facto de ela ter posto termo ao namoro entre ambos e ter encetado um outro relacionamento amoroso.

A Procuradoria refere que o arguido “conduziu a vítima ao engano”, levando-a até uma antiga serração, onde, “usando uma arma de gás, disparou três esferas de chumbo na direcção” da ex-namorada, atingindo-a duas vezes na cabeça e uma na mão. “De seguida, como a vítima, apesar de atordoada, pretendesse fugir, manietou-a, atando-lhe pés e mãos com pedaços de cablagem, posto o que lhe envolveu um outro cabo de cablagem em volta do pescoço, com laço apertado com nó fixo e firme, matando-a por estrangulamento”, acrescenta. Agindo depois com o propósito de ocultar o cadáver, o arguido colocou-o num forno existente na fábrica e “tentou atear-lhe fogo”, queimando cartão e tubos em material sintético por baixo do local onde o depositara.

O Tribunal da Relação, quando baixou a pena, considerou que o arguido tem “muitas circunstâncias a seu favor”, entre as quais não ter antecedentes criminais e fazer parte de uma família “bem estruturada e referenciada como exemplar”. Valorizou ainda os factos de o arguido ter sido um aluno “empenhado e motivado” e um trabalhador “respeitado, educado, humilde e controlado”.

“Há a esperança fundada de que a atenuação especial da pena trará vantagens para a reinserção social do arguido”, refere o acórdão dos juízes desembargadores.

 

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