Homem condenado a nove anos por ter baleado ex-companheira

Crime ocorreu há cerca de um ano em Nogueira de Regedoura.

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Juíza considerou que não houve "arrependimento sincero"

O Tribunal da Feira condenou, nesta terça-feira, a nove anos de prisão, em cúmulo jurídico, um homem acusado de ter baleado a ex-companheira há cerca de um ano, em Nogueira de Regedoura, por não aceitar a separação.

O tribunal deu como provado que o homem, de 53 anos, "agiu com a intenção de matar a ex-companheira", mas absolveu o arguido da acusação de homicídio qualificado na forma tentada, porque prestou socorro à vítima, após ter efectuado os disparos.

O arguido, actualmente em prisão preventiva, foi condenado a sete anos de prisão por um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, e seis meses por um crime de ofensa à integridade física simples. Foi ainda condenado a dois anos e oito meses de prisão por um crime de violência doméstica, um ano e meio por um crime de detenção ilegal de arma proibida, e um ano por um crime de violação de domicílio. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de nove anos de prisão.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais, e 1500 euros ao Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga, por despesas hospitalares resultantes da prestação de cuidados à vítima.

A juíza presidente considerou que o arguido "não evidenciou um sentimento sincero de arrependimento" tendo, pelo contrário, "tentado vitimizar-se".

Durante o julgamento, o arguido disse que não teve intenção de matar a mulher, afirmando que atirou o primeiro tiro "para assustá-la ou para a magoar". O arguido assumiu ainda estar arrependido do que fez, adiantando que após ter efectuado os disparos limpou a ex-companheira, que estava cheia de sangue, e a seguir telefonou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a pedir auxílio. "Ela estava a ficar muito roxa e chamei o INEM e depois entreguei-me à GNR", afirmou.

Antes de chegarem os médicos e a GNR ainda teve tempo de esconder a pistola na zona de mato defronte da casa onde tinha aguardado a chegada da antiga companheira.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem começou a perseguir e a ameaçar de morte a ex-companheira, após o fim da relação amorosa, em maio de 2015.

Estes actos culminaram com uma tentativa de pôr termo à vida daquela, na manhã do dia 10 de agosto de 2015, junto à residência onde a ex-companheira trabalhava como empregada doméstica, em Nogueira de Regedoura. Quando a mulher chegou ao local, o arguido saiu de uma mata onde se encontrava escondido, e efectuou dois disparos com uma arma de fogo, tendo um deles atingido a ofendida, que conseguiu refugiar-se na vivenda.

A proprietária da habitação, que se encontrava grávida de cinco meses, conseguiu fugir para o jardim dos vizinhos, saltando um muro com uma filha de três anos. O arguido seguiu no encalce da antiga companheira, acabando por encurralá-la num dos quartos da habitação e apontou-lhe novamente a arma disparando mais quatro tiros, dois dos quais atingiram a mulher na perna.

O MP refere ainda que antes deste episódio, o arguido agrediu com pontapés e socos a antiga companheira e duas menores, respetivamente filha e sobrinha da ofendida, que acorreram ao local para tentar pôr termo às agressões.

 

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