Quase 1600 pessoas proibidas de contactar vítimas de violência doméstica

Penas aplicadas têm vindo a subir ano após ano. A esmagadora maioria é cumprida com sucesso.

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Os arguidos sujeitos a esta pena são fiscalizados através de vigilância electrónica Paulo Pimenta

Quase 1600 pessoas foram sujeitas à medida de proibição de contactos com vítimas de violência doméstica nos últimos sete anos, indicam os últimos dados estatísticos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), divulgados nesta terça-feira. O relatório da DGRSP, com números até Maio deste ano, mostra que desde 2009 o número de penas aplicadas aos casos de violência doméstica com pena acessória de proibição de contactos com as vítimas tem aumentado.

Ao todo, foram até agora proibidos de contactar com estas vítimas um total de 1598 pessoas, sendo que actualmente há 496 nesta situação. Em 2009 foram aplicadas apenas três penas acessórias de proibição de contactos com as vítimas e desde então este número tem vindo sempre a aumentar. Só este ano, desde Janeiro e até Maio, foram aplicadas 247 penas deste tipo, das quais 220 já foram findas.

No âmbito da violência doméstica, e além da proibição de contactos com a vítima, são ainda penas acessórias a “proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos”, e a “obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica”, segundo determina o artigo 152º do Código Penal. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de vigilância electrónica.

Os dados da DGRSP indicam ainda que a esmagadora maioria das penas de proibição de contacto aplicadas nestes casos são cumpridas com sucesso. Este ano, a taxa de incumprimento foi de apenas 2,27%.

Texto editado por Tiago Luz Pedro

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