Rejeitado recurso de polícia condenado por agredir estudante alemão

Dois agentes da PSP cumpriram penas de prisão e foram demitidos na sequência das agressões ao estudante de 23 anos.

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O estudante foi agredido em Julho de 2008 na esquadra das Mercês, em Lisboa Rui Gaudêncio (arquivo)

O Tribunal Central Administrativo do Norte indeferiu o recurso de um agente da PSP condenado a prisão efectiva, juntamente com um colega, por agredir um estudante alemão em 2008, numa esquadra de Lisboa.

A decisão, a que a agência Lusa teve acesso nesta sexta-feira, confirmou assim a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela que indeferiu a providência cautelar apresentada pelo agente a pedir a suspensão da demissão da PSP.

No acórdão, os juízes desembargadores justificam a recusa da providência com a "superioridade dos prejuízos invocados pelo recorrido, traduzidos em efeitos nefastos ao nível da disciplina, dos comportamentos exigíveis aos elementos de uma força de segurança e do espírito de corpo da PSP".

O caso remonta a Julho de 2008, quando o estudante alemão, então com 23 anos, se pendurou na traseira de um eléctrico e foi surpreendido por dois agentes da PSP, que o encaminharam para a esquadra das Mercês. Já no interior da esquadra, o jovem foi agredido pelos agentes por se recusar a despir as cuecas. O lesado acabaria por se despir na totalidade, sendo completada a revista, e de seguida os elementos policiais dizem-lhe para se vestir e abandonar a esquadra.

Na sequência das agressões, o estudante alemão sofreu várias lesões no corpo, tendo apresentado queixa contra os agentes que vieram a ser condenados a quatro anos e três meses e quatro anos de prisão efectiva, por ofensa à integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder.

Os dois agentes, que já se encontram em liberdade condicional, depois de terem cumprido a pena de prisão, foram ainda alvo de um processo disciplinar, que culminou com a demissão da PSP.

Um dos agentes decidiu, entretanto, avançar com uma providência cautelar contra o Ministério da Administração Interna, com vista à suspensão de eficácia do despacho que determinou a aplicação da pena disciplinar de demissão.

A defesa do arguido sustenta que o processo disciplinar que aplicou ao requerente a pena de demissão já prescreveu, por terem decorrido mais de 18 meses entre o início do mesmo e a sua decisão final.

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