Tribunal de Loures mantém penas para arguidos do caso Conforlimpa

Antigo presidente da empresa condenado a quase 11 anos de prisão por associação criminosa e fraude fiscal superior a 42 milhões de euros.

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O caso foi julgado no Tribunal de Loures Enric Vives-Rubio

O Tribunal de Loures manteve nesta sexta-feira, num terceiro acórdão, a condenação, a quase 11 anos de prisão, do antigo presidente da empresa Conforlimpa Armando Cardoso, julgado por associação criminosa e fraude fiscal superior a 42 milhões de euros.

A redacção de um terceiro acórdão foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em Dezembro do ano passado, depois de um segundo recurso apresentado pelos arguidos, no qual eram suscitadas várias nulidades processuais, assim como a falta de exame crítico da prova produzida e dos factos.

Em Fevereiro de 2015, o TRL já tinha ordenado a repetição parcial do julgamento, após um primeiro recurso, mas o colectivo de juízes da primeira instância, presidido por Sílvia Costa, manteve as penas anteriormente aplicadas.

No primeiro acórdão, proferido a 2 de Maio de 2014, Armando Cardoso foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por associação criminosa e fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros.

Esta tarde, durante a leitura do terceiro acórdão, que decorreu na Instância Central Criminal de Loures, a juíza presidente disse que o TRL "apontou críticas à forma e não ao conteúdo", motivo pelo qual as penas se mantêm.

"Espero, sinceramente, que esta seja a última vez e que os arguidos reconheçam de uma vez por todas a decisão, seja ela qual for", afirmou.

Pelo mesmo tipo de crimes, o economista Germinal Rodrigo e o contabilista José Peixinho — também funcionários da empresa de limpezas na altura — foram condenados a sete anos de prisão, enquanto Andreia Cardoso, filha de Armando Cardoso, foi condenada a cinco anos de prisão, com pena suspensa na sua execução por igual período.

Armando Cardoso, Germinal Rodrigo, José Peixinho e seis pessoas colectivas (sociedades) foram ainda condenados a pagar os mais de 42 milhões de euros reclamados pelo Estado. Para o colectivo de juízes, "ficou provada a generalidade dos factos constantes da acusação" do Ministério Público (MP).

O MP sustentou que os arguidos "desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado, com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)".

Deste modo, refere a acusação, no período entre 2004 e 2012, os envolvidos obtiveram ganhos ilegais nos valores do IVA, prejudicando o Estado em cerca de 42,3 milhões de euros.

No final da sessão, em declarações à agência Lusa, a advogada de Armando Cardoso, Mónica Santos, disse que a decisão de manter as penas "era esperada", sublinhando que a posição "mais provável" da defesa será a de recorrer novamente para o TRL".

"Vamos agora analisar com calma, mas creio que isto é um processo que está longe de estar terminado. É de esperar que isto não fique por aqui", perspectivou.

 

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