Tribunal envia para o MP certidões de duas testemunhas ouvidas no caso Conforlimpa

O Tribunal de Vila Franca de Xira determinou nesta sexta-feira a extracção de certidões de duas testemunhas inquiridas no julgamento da Conforlimpa, ordenando o seu envio para o Ministério Público por suspeitas da prática dos mesmos ilícitos.

"Determina-se a extracção de certidões das actas de julgamento e a obtenção de toda a prova gravada, para envio ao Ministério Público e, caso entenda, abrir um procedimento criminal contra as duas testemunhas, que estão fortemente indiciadas da prática dos mesmos ilícitos", afirmou a presidente do colectivo de juízes, após a leitura do acórdão.

Artur Marques, advogado de Armando Cardoso, explicou que as testemunhas em causa são um advogado da Conforlimpa e um economista da empresa.

O ex-presidente da empresa Conforlimpa Armando Cardoso foi condenado a uma pena única de 11 anos e dois meses de prisão por associação criminosa e fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros.

O tribunal aplicou, em cúmulo jurídico, ao economista Germinal Rodrigo e ao contabilista José Peixinho, sete anos de cadeia. A filha de Armando Cardoso foi condenada a uma pena suspensa de cinco anos. Todos os arguidos foram condenados por associação criminosa e fraude fiscal qualificada.

A Conforlimpa Tejo terá de pagar 400 mil euros, enquanto a empresa Number One foi condenada a pagar, no total, mais de um milhão e 700 mil de euros. As outras quatro sociedades arguidas no processo serão dissolvidas e vão ter de pagar, cada uma, 20 mil euros.

A sessão desta sexta-feira começou por volta das 11h, prolongou-se durante a tarde e ficou marcada pela apresentação de vários requerimentos por parte dos advogados, todos indeferidos pelo colectivo de juízes, presidido por Sílvia Costa.

A juíza reabriu a audiência, inquiriu uma testemunha e marcou, cerca das 18h, o acórdão para as 19h30, mas a leitura só se iniciou perto das 20h30.

Uma das nulidades invocadas num dos requerimentos apresentados pelos advogados é que foi perdida a eficácia da prova produzida em julgamento, sustentando que o tribunal reabriu a audiência e produziu hoje prova com a audição da testemunha.

Os advogados defendem que, entre a última audiência em que foi produzida prova pessoal - em Janeiro - e a sessão desta sexta-feira "passaram muito mais do que 30 dias", tornando nula a prova produzida. O tribunal não teve o mesmo entendimento e indeferiu todos os requerimentos apresentados.

Sugerir correcção
Comentar