Ministro do Ambiente considera que Uber não é operadora de transportes

Advogado da Uber classificou de “abusivas” as declarações do ministro.

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O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, disse nesta terça-feira que, em Portugal, o transporte de passageiros tem de ser feito por operadores de transporte e a Uber não tem este estatuto.

“A lei é clara quando diz que, para haver transporte de passageiros, ele só pode ser feito por operadores de transporte”, afirmou o ministro no parlamento, realçando que “a Uber não é um operador de transporte”.

O governante, que tutela os transportes urbanos, falava na comissão parlamentar conjunta de Ambiente e Economia, no âmbito de debate sobre o Orçamento do Estado para 2016.

João Matos Fernandes realçou que o Governo defende que “haja novas plataformas de contratação de transporte, só que para operadores de transporte” e a Uber não tem este estatuto.

O responsável salientou não estar contra novas soluções de transporte utilizando tecnologia, mas frisou ser necessário fazer cumprir a lei.

“Na nossa opinião, há duas coisas a serem feitas: uma é pugnar pelo Estado de direito e fazer cumprir a lei e a outra é reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização”, afirmou.

A 24 de Fevereiro, o Ministério do Ambiente anunciou ter solicitado à Comissão Europeia informação sobre o serviço de transporte privado Uber para "a adopção de uma estratégia comum" para a Europa.

Numa nota, o gabinete do secretário de Estado adjunto e do Ambiente acrescentou já ter recebido as duas associações representativas do sector do táxi para abordar o assunto.

Os taxistas têm protestado por diversas vezes contra o serviço de transporte Uber.

Em declarações à agência Lusa, o advogado da Uber, Tiago Félix da Costa, classificou de “abusivas” as declarações do ministro do Ambiente no parlamento.

“Dizer que a actuação da Uber em Portugal é ilegal parece-me uma afirmação, porventura, abusiva. Em primeiro lugar, a Uber não presta serviços de transporte e, em segundo lugar, os serviços Uber prestados em Portugal não foram objecto de nenhuma resolução de nenhum tribunal”, sublinhou Tiago Félix da Costa.

De acordo com o advogado, os serviços Uber prestados em Portugal “são apenas serviços de mediação prestados através de uma plataforma electrónica”, não havendo, segundo o próprio, nenhuma regra legal “que impeça, limite ou restrinja” este tipo de serviços.

“Os serviços Uber disponibilizados em Portugal referem-se à existência de uma plataforma electrónica que aproxima pessoas que pretendem um transporte de transportadores, são prestados através de uma entidade jurídica, de uma empresa, com sede na Holanda, e que não é sujeita em nenhum processo judicial em Portugal”, acrescentou Tiago Félix da Costa.

 

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