Mais idosos com complemento solidário, menos crianças com abono

Estatísticas mensais das prestações sociais foram divulgadas nesta quarta-feira.

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Em Janeiro do ano passado havia 1.134.654 crianças e jovens abrangidos pelo abono de família Enric Vives Rubio

O número de idosos que recebe o Complemento Solidário (CSI) ultrapassou os 166 mil em Janeiro, mais 332 do que em Dezembro do ano passado mas, ainda assim, menos 3300 do que em igual período de 2015. Já o abono de família foi atribuído a 1.078.754 crianças e jovens no primeiro mês do ano, menos 46.750 do que em Dezembro, representando uma quebra de 4,3%, revelam dados do Instituto da Segurança Social (ISS) divulgados nesta quarta-feira.

Em Janeiro de 2016 havia 166.337 beneficiários do CSI, mais 0,2% do que em Dezembro de 2015, quando havia 166.005 idosos a receber esta prestação social.

Por outro lado, comparando com o período homólogo, há um decréscimo de 1,94%, já que em Janeiro de 2015 havia 169.645 pessoas a receber o CSI.

O distrito do Porto lidera no número de beneficiários (26.661), logo seguido de Lisboa (24.558) e Braga (12.685).

O actual Governo, cuja pasta da Segurança Social está com o ministro Vieira da Silva, repôs os valores de várias prestações sociais, desde o abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio de assistência a terceira pessoa e CSI.

Com esta actualização, e especificamente em matéria de CSI, o Governo prevê beneficiar 170 mil idosos, número que poderá subir até aos 200 mil. A despesa total, no Orçamento do Estado para 2016, com o CSI será de 15 milhões de euros.

Quase 208 mil com RSI
Os dados do ISS mostram ainda que o número de beneficiários de RSI desceu ligeiramente em Janeiro, face ao mês anterior. Esta prestação de combate à pobreza abrange 207.998 pessoas — menos 831 do que em Dezembro.

Comparando com o período homólogo do ano passado, o número praticamente manteve-se. Em Janeiro de 2015, beneficiaram desta prestação social 208.146 pessoas.

O  maior número de beneficiários a receber o RSI reside no distrito do Porto (61.107), seguindo-se Lisboa (36.687), o arquipélago dos Açores (17.871) e Setúbal (17.746).

Em Janeiro, o valor médio por beneficiário foi de 95,38 euros e por família de 214,21 euros.

A reposição do valor de referência do RSI, restituindo o peso que cada membro tem no agregado familiar, que tinha sido reduzido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, entra em vigor a 1 de Março — a medida aprovada pelo Governo visa “reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados” desta prestação “reforçando assim a eficácia do RSI enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas”.

Esta alteração traduz-se num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 para 70% do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 para 50% do valor de referência desta prestação social.
No diploma aprovado recentemente é igualmente actualizado o valor de referência do RSI, que passa para 180,99 euros.

Actualizações nos abonos
No que diz respeito ao abono de família, as estatísticas sobre prestações sociais referem que em Janeiro do ano passado havia 1.134.654 crianças e jovens abrangidos por esta prestação, mais 55.900 do que em Janeiro deste ano.

Lisboa é a região do país com o maior número de abonos de família atribuídos (213.397), seguindo-se o Porto (212.643), Braga (97.973) e Setúbal (83.525).

Os aumentos dos abonos de família e dos abonos de família pré-natal entraram em vigor a 1 de Fevereiro, trazendo subidas que variam entre os 2% e os 3,5%.

Em declarações recentes, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou que a actualização do valor do abono de família irá beneficiar 1,1 milhões de crianças, enquanto a majoração para famílias monoparentais, beneficiárias do abono de família, chegará a 270 mil agregados familiares.

Nas prestações familiares, que vão pesar mais 0,02% este ano face 2015, o Governo prevê a actualização do abono de família de 3,5% no primeiro escalão, de 2,5% no segundo escalão e de 2% no terceiro escalão.

Tem igualmente impacto no pré-natal, apesar de ser menor, por este ser indexado ao abono de família. É ainda reforçada a majoração para famílias monoparentais beneficiárias do abono pré-natal, aumentando em 15 pontos percentuais a taxa de majoração em vigor, passando para 35%.

O montante do abono de família varia de acordo com a idade da criança ou jovem e com o nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar.

O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

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