Tribunal da Concorrência condena Galp a coima de quatro milhões

O tribunal confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à Galp por infracções no mercado do gás de botija, mas reduziu a coima para quatro milhões. Empresa vai recorrer.

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Galp tem 10% do consórcio de exploração na bacia de Rovuma Paulo Ricca

O Tribunal da Concorrência de Santarém confirmou esta segunda-feira a decisão de condenação da Galp por práticas anti-concorrenciais no mercado do gás de botija, mas reduziu a coima que a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou à empresa liderada por Carlos Gomes da Silva para 4,1 milhões de euros, apurou o PÚBLICO.

Ao final da tarde, num esclarecimento enviado às redacções, a petrolífera confirmou a sentença, preferindo destacar que se tratou de uma “redução em 55% da coima aplicada pela AdC à Galp Energia”, tratando-se da “maior redução de sempre das coimas aplicadas pela AdC”. A Galp revelou que vai recorrer da sentença e sublinhou que o tribunal entendeu “que não houve uma omissão dolosa por parte da Galp Energia”.

Em Fevereiro do ano passado a Galp tinha sido condenada pela AdC ao pagamento de uma coima de 9,29 milhões de euros pela existência de cláusulas ilegais em mais de duas centenas de contratos firmados entre a Petrogal, a Galp Madeira e a Galp Açores e os seus distribuidores de gás de botija.

Após uma investigação de mais de dois anos, a entidade presidida por António Ferreira Gomes concluiu que as operadoras da Galp aplicaram cláusulas que impediram estes distribuidores de primeira linha de fornecer clientes fora de uma zona geográfica definida, mesmo que tivessem pedidos nesse sentido, "impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos".

A petrolífera recorreu da condenação para o Tribunal de Santarém que, no entanto, na sentença lida esta manhã, manteve o entendimento da AdC, embora reduzindo a coima para menos de metade. A Galp vai contestar esta decisão junto do Tribunal da Relação, tendo dez dias para o fazer. A própria AdC pode contestar a sentença, uma possibilidade que, segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO, está a ser analisada pela entidade reguladora.

A juíza do Tribunal da Concorrência “qualificou como negligência quase grosseira, ainda que não como dolo”, a actuação da Galp, revelou a AdC numa nota divulgada ao final da tarde. O regulador sublinhou ainda que a sentença proferida reconheceu ter existido “um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo. O que é ainda mais grave devido à dimensão das visadas”.

Na nota que enviou às redacções, a Galp sublinha que o Tribunal da Concorrência “reconheceu a conformidade da actuação comercial da Galp Energia com as regras da concorrência”, mas “considerou, contudo, que meros aspectos formais dos contratos de distribuição, com origem num passado remoto, deveriam ter sido corrigidos”.

“Apesar de ter concluído que não houve uma omissão dolosa por parte da Galp Energia, o Tribunal entendeu que a não correcção daqueles formalismos é suficiente para determinar a aplicação de coima, ainda que em valor substancialmente inferior”. Mas, diz a empresa, a “Galp Energia não se conforma com uma condenação assente em fundamentos meramente formais, pelo que pretende interpor recurso desta decisão”.

Segundo a petrolífera, foi reconhecido pelo tribunal que a empresa “não realizou qualquer prática comercial com impacto no preço do gás em garrafa ou que, de outro modo, prejudicasse os consumidores portugueses ou o livre funcionamento do mercado nacional de gás em garrafa”.

Também ficou demonstrado, defende a empresa, que “a operação comercial da rede nacional de distribuição de gás em garrafa da Galp Energia é realizada de acordo com as regras de concorrência tanto nas vendas solicitadas pelos clientes como nas vendas angariadas pelos distribuidores” e que o grupo “não violou quaisquer regras europeias de concorrência”, refere o esclarecimento da petrolífera.

Os assessores jurídicos da empresa estão neste momento “a estudar a sentença”, disse ao PÚBLICO o advogado da Galp, Ricardo Bordalo Junqueiro. O consultor da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira reconheceu que se trata de “uma análise urgente”, tendo em conta o prazo apertado para apresentar recurso.

“O Tribunal acolheu muitos dos nossos argumentos, mas acreditamos que não foi tão longe quanto podia ter ido, já que a nossa expectativa era a absolvição”, disse o advogado. No entanto, o facto de a coima global ter sido reduzida em 5,2 milhões de euros permite, defende, tirar uma “conclusão óbvia”: “A gravidade que a AdC atribuiu às práticas não foi confirmada pelo tribunal”.

A coima da Petrogal foi reduzida de 8,7 milhões, para 3,9 milhões. No caso Galp Açores, a AdC entendeu que a Galp tinha infringido a lei em todo o arquipélago, mas o tribunal entendeu que as práticas restritivas se tinham limitado a “duas ilhas, pelo que a coima foi reduzida de 440 mil para 150 mil euros”, revelou Ricardo Bordalo Junqueiro. No caso da Galp Madeira, os factos deram-se como provados apenas na ilha da Madeira e a coima passou de 80 mil para 40 mil euros, adiantou.

 

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