Nova taxa criada pela Câmara de Lisboa pode ser paga em duas prestações

Autarquia reafirma que a nova taxa tem um valor "muito idêntico" a uma outra que foi extinta pelo município

O município lisboeta discute na quarta-feira uma proposta para que a Taxa de Protecção Civil seja cobrada em duas prestações, em Outubro e em Março, quando ultrapassar os 50 euros, podendo também ser paga na totalidade no primeiro mês.

A informação foi confirmada nesta sexta-feira pelo vereador dos Recursos Humanos e Financeiros, João Paulo Saraiva, que tinha afirmado no início da semana à agência Lusa que a taxa, criada este ano, seria cobrada em Novembro. Excluídas da possibilidade de pagamento em duas prestações ficam as taxas iguais ou inferiores a 50 euros.

O vereador explicou à Lusa que, inicialmente, estava pensada a cobrança da taxa em Novembro, mas, depois de uma análise, chegou-se à conclusão de que "era preferível" dividir a cobrança em duas prestações para valores acima dos 50 euros. João Paulo Saraiva ressalvou, contudo, que a proposta "ainda pode sofrer alterações", dado que vai ter de ser apreciada pela câmara e pela assembleia municipal.

"O pagamento voluntário da Taxa Municipal de Protecção Civil é efectuado em duas prestações, sendo a primeira em Outubro e a segunda em Março, podendo os sujeitos passivos antecipar o pagamento da segunda prestação", lê-se na proposta de alterações ao regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do município, que será apreciada na quarta-feira.

O documento indica que "a falta de pagamento da primeira prestação importa o vencimento imediato da segunda". Além disso, o montante será acualizado anualmente em função do valor da inflação.

Com a Taxa Municipal da Protecção Civil, que visa financiar investimentos no sector, a câmara pretende arrecadar 18,9 milhões de euros por ano. Esta nova taxa vem substituir a Taxa de Conservação e Manutenção de Esgotos, que se vai juntar à do Saneamento.

Segundo João Paulo Saraiva, o município definiu a cobrança para o Outono com o intuito de "não criar grandes alterações ao ritmo de taxação", fazendo coincidir a altura de cobrança da antiga Taxa Municipal de Conservação de Esgotos com a da Protecção Civil.

O autarca dos Cidadãos Por Lisboa (eleito nas listas socialistas) assegurou que os proprietários "não vão sentir diferença, [já que] o valor é muito idêntico" ao que era cobrado anteriormente. "Decorrido o prazo de pagamento voluntário da primeira prestação poderá o mesmo ser efectuado, acrescido de juros de mora, nos 60 dias subsequentes", lê-se na proposta.

De acordo com o documento, a taxa não se aplica aos prédios destinados a embaixadas e consulados e aos prédios "classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal". A Taxa Municipal de Protecção Civil incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou fracções situados no concelho de Lisboa.

No caso dos prédios urbanos, a taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, subindo para os 0,3% no caso dos prédios degradados, indica a primeira versão do orçamento. Já os proprietários dos prédios devolutos ou em ruínas deverão contar com uma taxa de 0,6% do valor patrimonial tributário. A taxa incide ainda sobre as actividades e usos de risco acrescido em edifícios, às quais será aplicada uma taxa anual de 50 mil euros.     

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