Ex-bombeiro condenado a pena suspensa de cinco anos por incêndio florestal

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Desde Janeiro já deflagram cerca de 5800 incêndios em floresta e mato Paulo Pimenta

O Tribunal Judicial de Ourém condenou nesta segunda-feira um ex-bombeiro a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de incêndio florestal.

Durante a leitura da sentença, a magistrada considerou que "ficaram provados todos os factos que constavam na acusação".

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) sustentava que no dia dos incêndios, pelas 22:05, o arguido, após ter saído de um café e no percurso para casa, "parou junto de uma propriedade" na freguesia da Freixianda e "ateou, com recurso à chama de um isqueiro, em dois locais distintos, fogo à vegetação aí existente, composta por mato, pinheiros e eucaliptos".

"Os referidos focos de incêndio rapidamente se alastraram em redor, atenta a abundância de matéria combustível vegetal seca, as altas temperaturas que ainda se faziam sentir, a existência de vento, o que o arguido previu e quis, tendo ardido uma área total de cerca de 4.175 metros quadrados", lê-se no documento, notando que o arguido causou um prejuízo "nunca inferior a 500 euros".

O tribunal singular teve, no entanto, em consideração o facto de Luís Costa estar "inserido social e profissionalmente", ter "assumido parcialmente os factos, que ocorreram sob efeito do álcool" e, "apesar de ter referido que não se lembra, afirmou estar arrependido".

"Atendendo à circunstância de o arguido beber bebidas alcoólicas com frequência, como condição para a suspensão da pena terá de ser sujeito a regime de prova durante cinco anos", revelou a magistrada.

Luís Costa terá de cumprir "um rastreio trissemanal", que passará a diário " entre Maio e Outubro". O tribunal decretou ainda que o arguido frequente um "programa de prevenção de incêndios" e um "tratamento tendente a debelar o problema de abuso de bebidas alcoólicas".

O regime de prova será fiscalizado pela Direcção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais. "Não cumprindo este regime, irá cumprir os cinco anos de prisão", avisou a magistrada.

O ex-bombeiro estava acusado da prática de um crime de incêndio florestal, cometido a 18 de Setembro de 2013 no concelho de Ourém.

"Nesse dia fui para um café, pelas 17h ingeri bastantes bebidas alcoólicas. Não faço ideia a que horas sai, nem sei por onde passei. Se fiz alguma coisa, não me lembro", afirmou no Tribunal Judicial de Ourém o arguido, de 29 anos.

À pergunta se admitia ter ateado os focos de incêndio, o jovem, actualmente chefe de equipa numa empresa, declarou desconhecer se alguém o viu.

"Se o fiz, estou arrependido", garantiu, reconhecendo que "aconteceu várias vezes" consumir bebidas alcoólicas em quantidade, mas que não o faz desde que esta situação ocorreu, informando ainda que não é bombeiro desde finais de 2008.

 

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