Convocada marcha lenta contra restrições à circulação em Lisboa

O protesto, que está a ser promovido através do Facebook, deve realizar-se no dia 1 de Fevereiro.

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Mais de mil pessoas já confirmaram a presença neste protesto Rui Gaudêncio
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Mais de mil pessoas já confirmaram a sua presença numa “marcha lenta”, convocada através do Facebook, que se vai realizar no dia 1 de Fevereiro contra as restrições à circulação automóvel introduzidas na semana passada em Lisboa.

Em causa está a terceira fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER), que entrou em vigor a 15 de Janeiro. Desde essa data, quem tiver um veículo anterior a 1996 e não residir na capital não pode circular, aos dias úteis, na zona delimitada pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América e Infante D. Henrique. Já na Avenida da Liberdade e na Baixa só os veículos construídos a partir de 2000 estão autorizados a transitar, regra que não se aplica a quem tiver dísticos de estacionamento das zonas 5, 12 ou 13 atribuídos pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa.

Para domingo dia 1 de Fevereiro foi agendado um protesto, intitulado “Marcha Lenta de Viaturas anteriores a 2000 e de Viaturas Clássicas e Pré-Clássicas”. “Dadas as últimas restrições impostas pela CM [Câmara Municipal de] Lisboa, devemos demonstrar a nossa indignação para com esta situação, deslocando-nos nas nossas viaturas anteriores a 2000, em caravana e em marcha-lenta, pelas ruas do centro de Lisboa”, diz-se na descrição da iniciativa, lançada por Tiago Nunes.

A ideia é que os participantes nesta marcha lenta se concentrem às 14h no Parque Eduardo VII, desçam até à Avenida da Liberdade e passem pelos Restauradores, Rossio e Rua do Ouro, realizando depois o percurso inverso. Embora não sejam abrangidos pelas restrições à circulação em Lisboa, os veículos históricos também estão a ser convidados a juntar-se a esta iniciativa.   

Desde que a primeira fase da ZER entrou em vigor, em Julho de 2011, têm sido muitas as vozes a questionar a sua legalidade. O anterior Provedor de Justiça chegou a analisar a questão, na sequência de uma queixa que lhe foi dirigida, tendo concluído “pela regularidade da criação da ZER”.

“Confrontadas as questões controvertidas com o direito aplicável, concluiu-se pela regularidade da criação da ZER, não se encontrando motivo de ordem jurídica para, a este respeito, ser formulado reparo à Câmara Municipal de Lisboa, independentemente da conveniência e oportunidade da medida cuja apreciação só pode concretizar-se através de um juízo político”, defendeu Alfredo José de Sousa numa posição datada de Dezembro de 2012. 

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