Alteração à lei tributária dá mais poder ao fisco para levantar o sigilo bancário

PSD e CDS-PP propõem que o acesso a dados protegidos abranja produtos financeiros da área seguradora.

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O Ministério das Finanças considera que as medidas vêm reforçar o combate a esquemas fiscais abusivos Oxana Ianin

Para agilizar o acesso do fisco a informações e documentos bancários dos contribuintes, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP propõem que o levantamento sigilo bancário para efeitos fiscais seja alargado, passando a incluir mais dados e obrigando mais entidades a comunicar informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2015, os grupos parlamentares que suportam a maioria de Governo querem que o acesso à informação protegida pelo sigilo bancário passe a abranger os produtos financeiros das seguradoras, como fundos de pensões, Planos de Poupança Reforma, por exemplo.

É, ao mesmo tempo, alargado o universo de entidades que têm de prestar informação regular ao fisco. Para além dos bancos e de outras sociedades financeiras, também as empresas que prestam serviços de pagamento passam a estar obrigadas a comunicar ao fisco “as transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”. Os dados têm de ser enviados à AT pelas instituições financeiras todos os anos, até ao fim do mês de Julho.

A obrigação de comunicar ao fisco estes movimentos inclui as transferências feitas através das sucursais dos bancos, sociedades financeiras e empresas de serviços de pagamento no estrangeiro.

Ainda segundo a proposta dos partidos da maioria, prevê-se que a administração tributária, sem o consentimento do titular dos elementos protegidos, possa ter acesso “a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras”, desde sociedades de capital de risco a entidades de consultadoria para o investimento, passando por sociedades gestores de fundos de pensões.

Ao fisco fica garantido o acesso directo aos documentos bancários e informações financeiras mesmo quando não é autorizada a consulta dos documentos, nas situações em que se trata “de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte”. Para que isso aconteça, a AT tem de fundamentar os “motivos concretos” que justificam a decisão de aceder àqueles dados.

Ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, salientou que as medidas – não incluídas na proposta de orçamento apresentadas em Outubro pelo Governo – representam um “reforço significativo das medidas de combate à fraude de elevada complexidade e a esquemas abusivos de planeamento fiscal”, nomeadamente as “operações e transferências efectuadas para paraísos fiscais”.

O reforço da transparência, seja pelo progressivo levantamento do sigilo bancário em questões fiscais, seja pela celebração de acordos de troca de informações entre as administrações fiscais de diferentes países há muito faz parte das recomendações aos Estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

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