Estados-membros podem recusar subsídios a cidadãos da UE sem trabalho

Decisão do Tribunal Europeu de Justiça foi saudada pelo primeiro-ministro britânico, David Cameron, mas pode também indicar que não há razão para alterar o sistema de Segurança Social no Reino Unido.

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David Cameron disse que a decisão do TEJ revela "senso comum" Suzanne Plunkett/Reuters

Um cidadão da União Europeia (UE) que se mude para outro Estado-membro só tem direito a receber prestações sociais no país de destino se tiver trabalhado e descontado. A decisão, anunciada pelo Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), foi saudada imediatamente pelo primeiro-ministro britânico, David Cameron, que avançou no último ano com propostas para limitar a atribuição de subsídios a migrantes europeus, dirigidas em particular a cidadãos da Roménia e da Bulgária.

Em causa está a decisão do TEJ sobre uma queixa da cidadã romena Elisabeta Dano e do seu filho, Florin Dano, que se mudaram para a Alemanha há quatro anos e que reclamavam o direito a receberem um rendimento mínimo de subsistência. Elisabeta Dano vive em casa da irmã, em Leipzig, e recebe um total de 317 euros por mês como resultado de outros dois apoios sociais, cuja atribuição não estava em causa neste processo.

Na sua decisão, o TEJ dá como provado que Elisabeta Dano "não entrou na Alemanha com o objectivo de procurar emprego nem está neste momento à procura de emprego, apesar de pedir subsídios que estão apenas disponíveis a pessoas que estejam à procura de emprego".

Além disso, prossegue o tribunal, a cidadã romena "não tem formação em nenhuma profissão e, até hoje, nunca trabalhou nem na Alemanha nem na Roménia".

Para explicar a sua decisão, o TEJ invoca a directiva sobre a liberdade de circulação de cidadãos da UE: "De acordo com esta directiva, o Estado-membro de destino não está obrigado a garantir assistência social durante os primeiros três meses de residência" a um cidadão de outro país da UE.

Nos casos de pessoas que estejam no país há mais de três meses e há menos de cinco anos (como é o caso de Elisabeta Dano e do seu filho), os Estados-membros só concedem direito de residência "a pessoas economicamente inactivas" se estas tiverem "recursos próprios suficientes". Na prática, um Estado-membro pode abster-se de pagar prestações sociais a um cidadão de um outro país da UE se este nunca tiver descontado para a Segurança Social ou se não estiver à procura de emprego.

"O objectivo da directiva é impedir que os cidadãos economicamente inactivos da União Europeia usem os sistemas de Segurança Social de outros Estados-membros para financiarem os seus meios de subsistência", explica o Tribunal Europeu de Justiça.

A decisão foi bem recebida no Reino Unido, onde o Governo conservador de David Cameron prometeu uma reforma abrangente do sistema de Segurança Social do país, em parte para não alienar eleitores que apoiam as propostas do partido anti-imigração UKIP (Partido da Independência do Reino Unido), que baseia campanhas nos efeitos alegadamente negativos da imigração, em especial da liberdade de movimento intra-europeia.

"Como eu já tinha dito, o direito a viver e a trabalhar num outro país não deve ser entendido como um direito absoluto. Deve haver regras para limitar a atribuição de subsídios e esta é uma boa notícia", disse David Cameron, que deu a entender que irá apertar ainda mais essas regras no seu país ao descrever a decisão do TEJ como "um bom passo na direcção certa".

Mas aquilo que parece ser uma vitória para o primeiro-ministro britânico pode também ser interpretado como uma derrota, como argumenta o jornalista da BBC Chris Morris, especialista em assuntos europeus: "Ironicamente esta decisão pode tornar mais difícil a David Cameron renegociar os poderes do Reino Unido para excluir alguns migrantes da UE de partes do sistema de Segurança Social. Outros líderes da UE podem virar-se para ele e dizer que esta decisão do TEJ deixa bem claro que o Reino Unido (e outros) já podem tomar essas medidas com as regras existentes."

Apesar dos receios de parte da sociedade britânica com a entrada de cidadãos de outros países da UE, segundo uma investigação do Centro de Investigação e Análise da Migração do University College de Londres, publicado na revista científica Economic Journal, a contribuição líquida dos migrantes de países europeus entre 2000 e 2011 foi de 20 mil milhões de libras (quase 25.500 milhões de euros), num saldo muito positivo para as contas públicas.

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